TJDFT - 0774623-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 16:08
Desentranhado o documento
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25/06/2024 16:08
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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25/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:04
Decorrido prazo de WESLEY TURIAL DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 19:17
Expedição de Carta.
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26/05/2024 12:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2024 13:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:46
Expedição de Carta.
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07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 15.375,05 (quinze mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinco centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do acidente automobilístico e acrescida de juros a partir da citação. -
23/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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10/04/2024 13:40
Outras decisões
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09/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/04/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 14:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 23:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:31
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0774623-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FERNANDES REQUERIDO: WESLEY TURIAL DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: WESLEY TURIAL DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:01:39. -
21/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/01/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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