TJDFT - 0728846-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 19:15
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
25/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728846-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOTIVA IMOVEIS S/A EXECUTADO: JOSE CARLOS RASSIER SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MOTIVA IMOVEIS S/A em desfavor de JOSE CARLOS RASSIER, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 182094438, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
O trânsito em julgado da presente sentença, opera-se na data de sua prolação, tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes (id. 182094438) Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
12/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:34
Homologada a Transação
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11/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RASSIER em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 07:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:28
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RASSIER em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:32
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2023 22:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2023 16:37
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RASSIER em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MOTIVA IMOVEIS S/A em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:56
Homologada a Transação
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30/05/2023 00:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RASSIER em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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04/04/2023 15:21
Recebidos os autos
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04/04/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/03/2023 13:19
Recebidos os autos
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22/03/2023 13:19
Decretada a revelia
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21/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS RASSIER em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
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16/11/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2022 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 22:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 15:12
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2022 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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