TJDFT - 0734154-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:52
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734154-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 EXECUTADO: IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA, encaminhado para o endereço: QNO 4 Conjunto I CASA, 54, - TEL 98107-0614, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-409, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
11/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2024 10:13
Decorrido prazo de IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA - CPF: *04.***.*26-08 (EXECUTADO) em 28/05/2024.
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29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:56
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (AUTOR).
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23/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:12
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 - CNPJ: 32.***.***/0001-26 (AUTOR).
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18/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734154-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 REU: IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA SENTENÇA Narra a parte requerente, em síntese, ser credora da parte requerida, referente a 16 (dezesseis) notas promissórias por ela emitida, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada.
Registra que os títulos tinham como vencimento 10/05/2019 a 10/08/2020, mas que não foram adimplidos.
Afirma que as notas promissórias estão prescritas para a respectiva ação executiva, mas que podem ser objeto de ação de cobrança, razão pela qual pugna pelo respectivo pagamento.
Requer, desse modo, seja a requerida condenada a lhe pagar a importância atualizada de R$ 2.991,28 (dois mil novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).
A requerida, embora tenha sido citada e intimada (AR de ID 188547412) acerca da Sessão de Conciliação realizada pelo Terceiro Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – 3º NUVIMEC (ID 191313322), não compareceu ao ato, tampouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência. É o relato do necessário, conquanto dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora as notas promissórias apresentadas pela parte autora estejam prescritas para fins executórios, o prazo para ajuizamento da ação de locupletamento, prevista no art. 48 do Decreto nº 2.044/1908, é de três anos, a contar do dia seguinte ao do término do prazo para o ajuizamento da ação de execução, que também é de três anos.
Assim, em razão de o Decreto 2.044/1908 não prever nenhum prazo, aplica-se o prazo constante do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil (CC/2022), que regulamenta o prazo de prescrição em se tratando de enriquecimento ilícito (Precedente: STJ - REsp 1.323.468 /Distrito Federal - 3.ª Turma - j. 17.03.2016 - v.u. - Rel.
João Otavio de Noronha).
Nesse contexto, considerando-se que o vencimento da Nota Promissória mais antiga é de 10/05/2019, poderia a parte autora ajuizar a ação de enriquecimento ilícito até 10/05/2025.
Delimitado tal marco, registre-se que era ônus da demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
A ré, contudo, deixou de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Aplicáveis, assim, à espécie, os efeitos da revelia, sendo de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora na peça vestibular, consoante a redação do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC/2015.
Ademais, as alegações constantes da inicial encontram respaldo nas Notas Promissórias de ID 177164624 e no Contrato de ID 191595366, que, somadas aos efeitos da revelia aplicados, mostram-se suficientes para configurar o inadimplemento e a mora da parte ré.
Nesse contexto, configurado o inadimplemento da ré no tocante à quantia que se comprometeu junto à parte requerente, o pagamento à autora da importância atualizada de R$ 2.991,28 (dois mil novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) é medida que se impõe.
Por tais os fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR à parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.991,28 (dois mil novecentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação (03/11/2023), ante a atualização já realizada pela parte demandante a partir dos respectivos vencimentos.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, se não houver manifestação da parte credora quanto à deflagração da fase do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
03/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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26/03/2024 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734154-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72 REU: IVANICE FERNANDES DA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 26/03/2024 15:00 SALA 17 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 22 de janeiro de 2024 16:48:43. -
22/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/01/2024 14:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2024 09:48
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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