TJDFT - 0701927-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:02:29.
JULIANA LAGO FRAZAO DE SOUZA Estagiário Cartório -
01/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A e outros contra JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou a manifestação de id. 186162195, na qual reconhece a existência do débito.
Pugnou pela juntada da planilha atualizada do débito por parte dos autores, bem como do depósito de 30% do valor da dívida com o parcelamento do remanescente, o que restou deferido por meio da decisão de id. 186168779.
Juntada a planilha, foi a parte requerida intimada efetuar o depósito dos valores devidos.
Realizados todos os depósitos, os quais foram feitos diretamente na conta indicada pelo exequente, foi este intimado a se manifestar.
Através da petição de id. 208881749, requer a parte autora que seja certificada a inexistência de valores depositados nos autos, sendo que, constatada a ausência de valores a serem levantados, dá quitação ao débito. É o relatório.
DECIDO.
Conforme certificado no id. 208909627, não há valores depositados nos autos a serem levantados.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, do CPC.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:33:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de id. 207675644 e documentos que a acompanham, dizendo, na oportunidade, se dá quitação ao débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:21:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo prazo de 4 meses o depósito das parcelas remanescentes.
Transcorrido o prazo acima, fica o autor, desde já, intimado para informar se confere quitação do débito.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência e acarretará na extinção do feito pelo pagamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2024 18:55:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:13
Deferido o pedido de TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
10/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 194984218 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:32:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
11/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRADE RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 191480959, em favor dos autores TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA, representados pelo Dr.
THALES MESSIAS DE ANDRADE, com procuração contendo poderes para dar e receber quitação, id. 184092263, id. 184092265 e id. 184092269, para a conta indicada na petição de id. 191615050.
Após, aguarde-se 1 mês.
Transcorrido o prazo, junte a Secretaria extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:38:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA em desfavor de JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou a manifestação de id. 186162195, na qual reconhece a existência do débito.
Pugna pela juntada da planilha atualizada do débito por parte dos autores, bem como do depósito de 30% do valor da dívida com o parcelamento do remanescente, o que restou deferido por meio da decisão de id. 186168779.
Juntada a planilha, foi concedido 05 dias para a parte requerida efetuar o depósito de 30% do valor da dívida, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Através da petição de id. 188116101, informa o requerido o depósito em comento.
Intimada, requer a parte autora a expedição de alvará dos valores depositados, bem como que se aguarde o depósito das demais parcelas devidas.
Decido.
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados no feito, id. 188116116, em favor dos autores TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA, representados pelo Dr.
THALES MESSIAS DE ANDRADE, com procuração contendo poderes para dar e receber quitação, id. 184092263, id. 184092265 e id. 184092269, para a conta indicada na petição de id. 188279356.
Após, aguarde-se 1 mês.
Transcorrido o prazo, junte a Secretaria extrato de conta judicial vinculada ao presente feito e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:02:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA em desfavor de JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou a manifestação de id. 186162195, na qual reconhece a existência do débito.
Pugna pela juntada da planilha atualizada do débito por parte dos autores, bem como do depósito de 30% do valor da dívida com o parcelamento do remanescente, o que restou deferido por meio da decisão de id. 186168779.
Juntada a planilha, foi concedido 05 dias para a parte requerida efetuar o depósito de 30% do valor da dívida, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Através da petição de id. 188116101, informa o requerido o depósito em comento.
Desta feita, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito em questão no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:52:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA em desfavor de JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA., ambos qualificados no processo.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou a manifestação de id. 186162195, na qual reconhece a existência do débito.
Pugna pela juntada da planilha atualizada do débito por parte dos autores, bem como do depósito de 30% do valor da dívida com o parcelamento do remanescente, o que restou deferido por meio da decisão de id. 186168779.
Tendo em vista a juntada da planilha pelos autores, id. 186925066, concedo prazo de 05 dias para a parte requerida efetuar o depósito de 30% do valor da dívida, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:14:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Considerando a existência de prova escrita do crédito, sem eficácia executiva, entende-se cabível o pedido monitório na forma dos art. 700 e seguintes do NCPC.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO RÉU JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA(34.***.***/0001-25); por intermédio dos meios eletrônicos informados no processo para o cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independente de prévia segurança do juízo, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e, por conseguinte, constituindo a prova escrita em título executivo judicial (NCPC art. 701).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (NCPC art. 701, § 1º).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Ressalta-se que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação não interrompe o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 701 NCPC.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) endereço eletrônico [email protected], telefone 61-3349-1144 Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas.
FALE CONOSCO 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:42:42.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TECARDF VEICULOS E SERVICOS S/A, TECAR SIA VEICULOS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL DE VEICULOS DF LTDA REU: JC PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:40:27.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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