TJDFT - 0745731-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 03:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 19:32
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEIDE LEMES DA SILVA CRUZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIAS BARBOSA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745731-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELIAS BARBOSA DE SOUSA REQUERIDO: CLEIDE LEMES DA SILVA CRUZ SENTENÇA Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por ELIAS BARBOSA DE SOUSA em desfavor de CLEIDE LEMES DA SILVA CRUZ , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 183406879, restou juntada cópia de acordo firmado entre as partes, requerendo estas sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:19:53.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 20:12
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:12
Homologada a Transação
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11/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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