TJDFT - 0708163-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:01
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BELISARIO DA SILVA EXECUTADO: GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 12/03/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 05/12/2023 (ID 180524000), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 05/12/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:06:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CAMILA BELISARIO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BELISARIO DA SILVA EXECUTADO: GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA DESPACHO Fica a Exequente intimada para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 07:17:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de CAMILA BELISARIO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CAMILA BELISARIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BELISARIO DA SILVA EXECUTADO: GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CAMILA BELISARIO DA SILVA em desfavor de GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA.
Por meio da petição de ID 184389133, a exequente requer a intimação da executada para que indique bens passíveis de penhora disponíveis.
Decido.
Indefiro o pedido.
Compulsando os autos, se observa a Executada é revel sem advogado constituído.
Desta feita, sua intimação, a qual teria que ser pessoal, seria inócua, haja vista que este nunca compareceu no processo para prática de qualquer ato processual, apesar de regularmente intimada para tanto.
Assim, fica a Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:32:26.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:55
Indeferido o pedido de CAMILA BELISARIO DA SILVA - CPF: *06.***.*86-10 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708163-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA BELISARIO DA SILVA EXECUTADO: GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA DESPACHO Antes da análise da petição de ID 182518268, fica a Exequente intimada a esclarecer quais bens móveis de titularidade da executada pretende que recaia a penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:06:08.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/01/2024 20:10
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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19/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAMILA BELISARIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:04
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:03
Indeferido o pedido de CAMILA BELISARIO DA SILVA - CPF: *06.***.*86-10 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:20
Deferido o pedido de CAMILA BELISARIO DA SILVA - CPF: *06.***.*86-10 (EXEQUENTE).
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28/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 12:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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03/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/06/2023 18:47
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GIRASSOL COMIDA DE VERDADE LTDA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 14:03
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:03
Recebida a emenda à inicial
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29/03/2023 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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28/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/03/2023 20:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:43
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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