TJDFT - 0738076-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:08
Processo Desarquivado
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10/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738076-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: LINDIOMAR DE SOUZA SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida nos presentes autos, conforme petição do exequente ao Id. 184760543, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
O exequente deverá promover a entrega dos títulos ao executado no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
07/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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26/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738076-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: LINDIOMAR DE SOUZA SOARES CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei espelho e resultado da diligência Sisbajud, infrutífera.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, considerando os resultados infrutíferos das diligências Sisbajud, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sendo certo que eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência Sisbajud deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Circunscrição de CeilândiaDF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 20:07:14. -
23/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
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15/01/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2023 20:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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