TJDFT - 0753327-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0753327-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA D E C I S Ã O O recurso interposto por CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA não transpõe a barreira do conhecimento, diante da ausência de representação processual.
Ao compulsar os autos, foi constatado que os únicos advogados que patrocinavam o agravante, Dr.
Herbert Herik dos Santos e Dr.
Erivelton Rosa de Jesus Almeida renunciaram ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC e § 3º, do art. 5º, da Lei 8.906/94.
Comprovaram, ainda, terem informado a renúncia, mediante conversa extraída de aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 54527779) e por postagem de carta registrada. (ID 54527777) Apesar de intimado para constituir novo patrono, o prazo decorreu in albis, conforme certificado pela Secretaria da Turma (ID 55877480).
No caso, a ausência de representação processual do agravante obsta o processamento do seu recurso.
Com essas razões, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, em conformidade ao art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao d. juízo de origem.
Arquivem-se com as cautelas legais.
Brasília, 24 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
24/02/2024 08:30
Não recebido o recurso de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*60-68 (AGRAVANTE).
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19/02/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753327-41.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEYTON ALVES DE OLIVEIRA AGRAVADO: ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLEITON ALVES DE OLIVEIRA (exequente) contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, nos autos do cumprimento de sentença em face de ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUZA.
Não houve pedido liminar.
Os únicos advogados que patrocinavam o agravante, Dr.
Herbert Herik dos Santos e Dr.
Erivelton Rosa de Jesus Almeida renunciaram ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC e § 3º, do art. 5º, da Lei 8.906/94.
Comprovam, ainda, terem informado a renúncia, mediante conversa extraída de aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 54527779) e por postagem de carta registrada. (ID 54527777) Desta feita, intime-se o agravante para que regularize a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 111, §único do CPC, sob pena de não conhecimento do seu recurso.
Publicada a presente decisão, exclua-se os patronos dos registros informatizados.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
19/01/2024 08:09
Recebidos os autos
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19/01/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/12/2023 00:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/12/2023 14:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2023 12:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/12/2023 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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