TJDFT - 0731165-43.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:22
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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21/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de KALISTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731165-43.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALISTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: JANAINA SABINO DE LIMA DECISÃO Considerando o resultado da última diligência e o pedido da parte exequente (Id. 183782551), defiro a reiteração da pesquisa SISBAJUD, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de bens penhoráveis, e arquivamento do feito.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento e, demonstrando a alteração na situação financeira da executada, requerer a reiteração das diligências ou outras medidas que entender cabíveis.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2024 11:25
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de KALISTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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17/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 05:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de JANAINA SABINO DE LIMA em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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15/10/2023 05:27
Recebidos os autos
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15/10/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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