TJDFT - 0744175-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:07
Determinado o arquivamento
-
06/05/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744175-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRYSTAL SPE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: IZABELLA DE SOUZA LIMA, BRUNO FREITAS ALVES CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica CRYSTAL SPE LTDA - intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 08:27:53.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
30/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744175-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRYSTAL SPE LTDA REU: IZABELLA DE SOUZA LIMA, BRUNO FREITAS ALVES SENTENÇA Vistos etc.
CRYSTAL SPE LTDA requereu a desistência da ação proposta contra IZABELLA DE SOUZA LIMA e outros.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência dos valores apresentados como caução nos autos, id. 176399421, em favor do autor CRYSTAL SPE LTDA, representado pelo escritório NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADOS ASSOCIADO, o qual possui poderes para dar e receber quitação conforme procuração de id. 176275294 e substabelecimento de id. 191120788, para a conta indicada na petição de id. 191120786.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:59:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:54
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 31037205 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744175-63.2023.8.07.0001 Ação: DESPEJO (92) Requerente: CRYSTAL SPE LTDA Requerido: IZABELLA DE SOUZA LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:36:41.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744175-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRYSTAL SPE LTDA REU: IZABELLA DE SOUZA LIMA, BRUNO FREITAS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo força de mandado à presente decisão para verificação de abandono e imissão do autor na posse do imóvel objeto da ação ( RODOVIA DF 140, KM 11 5, CHÁCARA BOROGODÓ, CASA 5, JARDIM BOTÂNICO, CEP 71681-990, BRASÍLIA, DF.
Fica a parte autora intimada a acompanhar a diligência, conforme informado na petição de ID 185246856, pelo representante Sr.
Wellington, telefone: *19.***.*88-09, e-mail: [email protected], o qual deverá entrar em contato com a Central de Mandados deste Tribunal para acompanhamento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:02:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:28
Deferido o pedido de CRYSTAL SPE LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
23/02/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744175-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRYSTAL SPE LTDA REU: IZABELLA DE SOUZA LIMA, BRUNO FREITAS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça de ID 186502395.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:01:07.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 618 e 620, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0744175-63.2023.8.07.0001 Ação: DESPEJO (92) Requerente: CRYSTAL SPE LTDA Requerido: IZABELLA DE SOUZA LIMA e outros CERTIDÃO Certifico que a decisão com força de Mandado foi encaminhada ao respectivo serviço de Distribuição de Mandados para cumprimento por um Oficial de Justiça.
Para tanto, intimo a parte autora para que entre em contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, para que obtenha o contato direto do Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência e assim proceda com os meios necessários para o total cumprimento daquele Mandado.
Conforme Procedimento Administrativo Disciplinar, Relator: JESUINO RISSATO, Conselho Especial no exercício das funções administrativas, data de julgamento: 28/6/2019, Publicado no DJe: 11/7/2019), Não há dever legal ou regulamentar que imponha ao oficial de justiça a realização de contato prévio, por qualquer meio de comunicação, com a parte interessada no cumprimento do mandado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
ALEGAÇÃO DE FALTA FUNCIONAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
INEXISTÊNCIA DE FALTA FUNCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Os servidores oficiais de justiça, por expressa previsão no Provimento Geral da Corregedoria, não tem dever funcional de promover contato prévio com a exequente ou seus advogados, visando a definir a estratégia que se espera mais exitosa quando do cumprimento dos atos executivos determinados em mandado judicial. 2.
Recurso conhecido e improvido.
Sr(a). parte, para o contato com o respectivo Posto de Distribuição de Mandados, deve-se observar o endereço contido no rosto do mandado, que indica o setor competente pela distribuição do Mandado ao Oficial de Justiça: NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRASÍLIA – NUDIMA – tel.: (061) 3103-7383 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE BRAZLÂNDIA - (61)3103-1067 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE CEILÂNDIA - (61)3103-9337 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA - (61)3103-1255 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO NÚCLEO BANDEIRANTES - (61)3103-2062 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO PARANOÁ - (61)3103-2241 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE PLANALTINA - (61)3103-2463 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RIACHO FUNDO - (61)3103-4746 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SAMAMBAIA - (61)3103-2717 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SANTA MARIA - (61)3103-5734 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SÃO SEBASTIÃO - (61)3103-2826 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE SOBRADINHO - (61)3103-3045 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE TAGUATINGA - (61)3103-8069 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO FÓRUM JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - (61)3103-1709 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GUARÁ - (61)3104-4440 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO RECANTO DAS EMAS - (61)3103-8329 POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DE ÁGUAS CLARAS - (61)3103-8530 BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:48:33.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
07/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744175-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CRYSTAL SPE LTDA REU: IZABELLA DE SOUZA LIMA, BRUNO FREITAS ALVES DESPACHO Concedo prazo suplementar de 10 dias para a parte autora cumprir o disposto na decisão de id. 181011711.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 06:04:15.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
11/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:49
Deferido o pedido de CRYSTAL SPE LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
07/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CRYSTAL SPE LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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