TJDFT - 0723910-22.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 465, § 3º, arbitro os honorários periciais R$ 1.994,06 (hum mil e novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Intime-se o réu para depositar em juízo a cota-parte de R$ 997,03 (novecentos e noventa e sete reais e três centavos), no prazo de 5 dias.
Com o pagamento intime-se o perito para dar início aos trabalhos. -
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:15
Outras decisões
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31/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERLENE ALVES ARRUDA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:33
Outras decisões
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02/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723910-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARIA LUCIA TEIXEIRA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada tardia da petição e documentos, ids 210587973 a 210587981, fica a parte autora intimada a manifestar-se a respeito de tais documentos.
Após, os autos irão conclusos.
Taguatinga/DF, 16 de setembro de 2024 16:58:40.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
16/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, antes de nomear um perito para a realização da liquidação no caso de recalcitrância da ré em não juntar aos autos os documentos necessários, intime-se a requerida para, em 15 dias, juntar o manual do segurado e a tabela SulAmérica Saúde que estava vigente na data de realização da cirurgia, a fim de evitar os custos da perícia, notadamente porque o valor a ser cobrado a título de honorários pelo "expert" poderá ensejar uma liquidação mais onerosa que a sugerida, ainda que o valor apontado no laudo seja inferior ao sugerido pela parte credora.
No caso de inércia retorne-se concluso.
Havendo manifestação intime-se o autor para prosseguir com a liquidação e apresentar os cálculos no prazo de 15 dias. -
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, antes de nomear um perito para a realização da liquidação no caso de recalcitrância da ré em não juntar aos autos os documentos necessários, intime-se a requerida para, em 15 dias, juntar o manual do segurado e a tabela SulAmérica Saúde que estava vigente na data de realização da cirurgia, a fim de evitar os custos da perícia, notadamente porque o valor a ser cobrado a título de honorários pelo "expert" poderá ensejar uma liquidação mais onerosa que a sugerida, ainda que o valor apontado no laudo seja inferior ao sugerido pela parte credora.
No caso de inércia retorne-se concluso.
Havendo manifestação intime-se o autor para prosseguir com a liquidação e apresentar os cálculos no prazo de 15 dias. -
28/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:42
Outras decisões
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29/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré no endereço da citação, por oficial de justiça, para que apresente resposta ao pedido de liquidação bem como a tabela SulAmérica Saúde que estava vigente na data de realização da cirurgia, no prazo de 15 dias. -
22/02/2024 06:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 06:54
Outras decisões
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15/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de indicar o nome do advogado da executada, juntando cópia da procuração/substabelecimento por ela outorgada na fase de conhecimento, observado eventual pedido de publicação exclusiva em nome dos advogados constituídos. -
22/01/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA TEIXEIRA - CPF: *13.***.*48-15 (REQUERENTE).
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22/01/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/12/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:28
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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14/11/2023 19:12
Recebidos os autos
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14/11/2023 19:12
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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