TJDFT - 0704567-16.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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31/08/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 21:52
Declarada decadência ou prescrição
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 21175236, bem como da Certidão ID 215329060, certifico que o prazo da prescrição intercorrente encerrou-se em 11/02/2025.
Cumpre consignar que, na contagem dos termos da prescrição, já se computou a suspensão do prazo prescricional ocorrida entre 12/06/2020 e 30/10/2020, em observância à Lei n. 14.010/2020.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 4 de abril de 2025 14:59:25.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 10:18
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:32
Determinado o arquivamento
-
24/01/2025 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2025 18:32
Indeferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-17 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de REGINA MARIA DUTRA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA DESPACHO Após a certificação do encerramento do prazo da prescrição intercorrente em 14/8/2024, a parte exequente se manifestou ao ID 213769846 no sentido de que não teria sido considerada a suspensão do prazo prescricional entre 12/06/2020 e 30/10/2020, por força da Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19.
Assim, à Secretaria para certificar novamente a data final da prescrição intercorrente, observada essa suspensão do prazo.
Após, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 21175236, bem como da Certidão ID 114252367, certifico que o prazo da prescrição intercorrente encerrou-se em 14/08/2024.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 13 de setembro de 2024 13:27:43.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
13/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:15
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora logrou êxito no agravo de instrumento para a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud, Inojud e Sniper, conforme acórdão de ID 204494070.
No entanto, considerando que foi deferida a antecipação da tutela recursal, as referidas pesquisas já foram realizadas em 8/2/2024 - ID 186195418, não havendo falar em repetição das pesquisas por ocasião da confirmação da tutela recursal.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 18:42
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Haja vista a frustração da tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da devedora (ID 197427525), determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2024 17:32
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA CERTIDÃO De ORDEM, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 197427525.
I.
Taguatinga - DF, 28 de maio de 2024 11:45:03.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
28/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora até o limite de R$ 4.298,55 (valor atualizado da dívida), ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade (art. 833, II, CPC/2015).
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado na peça de ID 187564294.
Sendo a diligência infrutífera, intime-se o credor para indicar providência apta à satisfação do crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:04
Deferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-17 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:19
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704567-16.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA EXECUTADO: REGINA MARIA DUTRA DESPACHO A parte credora logrou êxito na antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento, tendo o eminente Desembargador Relator determinado a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud, Inojud e Sniper - decisão de ID 184350370.
Procedam-se as pesquisas.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:33
Indeferido o pedido de TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENTE CORRETO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0002-17 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/11/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 12:15
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:40
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 17:01
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:24
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 18:45
Recebidos os autos
-
13/08/2018 18:45
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/08/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/08/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:37
Publicado Despacho em 02/08/2018.
-
02/08/2018 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 15:38
Recebidos os autos
-
30/07/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 13:15
Publicado Certidão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 15:20
Recebidos os autos
-
14/06/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2018 08:57
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2018 03:42
Publicado Edital em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 00:39
Expedição de Edital.
-
19/04/2018 00:39
Juntada de edital
-
11/04/2018 04:02
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:17
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2018 17:09
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/04/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 16:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/04/2018 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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