TJDFT - 0723085-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723085-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JARBAS DE PASCOA EXECUTADO: WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO C E R T I D Ã O DE DÍVIDA JUDICIAL Nº015/2024 A Diretora de Secretaria do Segundo Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, no uso de suas atribuições e, em observância à Portaria Conjunta nº 73 de 06/10/2010 e ao Provimento nº 09 de 07/10/2010, publicados no DJE/DF de 08/10/2010, CERTIFICA E DA FÉ que tramita neste Juízo o processo nº 0723085-78.2023.8.07.0007, ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, proposta no dia 31/10/2023 16:44:59, convertida em Cumprimento de Sentença, na qual figuram como partes EXEQUENTE: JOSE JARBAS DE PASCOA, inscrito no CPF sob o nº *38.***.*03-15; com endereço na QSD 21, Lote 40, Taguatinga-DF, CEP 72020-210 e EXECUTADO: WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº *72.***.*30-61; com endereço na CNB 07, Lote 10, Apto 802, Taguatinga-DF, CEP 72115-926.
CERTIFICA, também, que a sentença foi proferida em 07/08/2024, com data de trânsito em julgado em 12/08/2024 e transcurso de prazo para pagamento voluntário em 29/02/2024; que nos autos acima especificados, foram apurados os valores, devidos ao credor, a seguir discriminados: R$ 3.977,65 (três mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), cálculos estes que foram atualizados até 15/08/2024.
CERTIFICA, por fim, que após sucessivas tentativas de localização de bens passíveis de penhora, foi determinada a expedição da presente certidão para garantia do direito do credor.
Certidão expedida sem cobrança de custas.
Era o que tinha a certificar.
Aos 22 de agosto de 2024.
Eu, LEILA DE SÁ GUIMARÃES, Diretora de Secretaria, conferi e assino.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2024 às 13:57:28. -
23/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 13:51
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
12/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723085-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JARBAS DE PASCOA EXECUTADO: WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento, e tendo o dia 09/07/2024 como data da última diligência realizada.
De acordo com a decisão ID 184125905, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 12:59:16. -
17/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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10/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723085-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JARBAS DE PASCOA EXECUTADO: WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$57,51, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA-SE A JUNTADA DE RELATÓRIO JUNTO AO SISBAJUD e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 17:47:33. -
18/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA WESCLEY DOS SANTOS NASCIMENTO.
Nesta data promovi as alterações cadastrais necessárias. -
23/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:34
Deferido o pedido de JOSE JARBAS DE PASCOA - CPF: *38.***.*03-15 (REQUERENTE).
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19/01/2024 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/01/2024 12:53
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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12/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 22:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:59
Homologada a Transação
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15/12/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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15/12/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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19/11/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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