TJDFT - 0741374-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:38
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/01/2024 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2024 05:24
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
27/01/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
22/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:09
Homologada a Transação
-
18/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:38
Outras decisões
-
12/10/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/10/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:02
Declarada incompetência
-
04/10/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723583-77.2023.8.07.0007
Janaina Elisa Beneli
Cristianne Moreira Martins
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:30
Processo nº 0716121-11.2019.8.07.0007
Fl Administracao, Compra e Venda de Imov...
Rozilda Soares Frasao
Advogado: Maria Julia Carpaneda Santetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 15:24
Processo nº 0727771-16.2023.8.07.0007
Ayrton Cardoso Fontenele
Amor Saude Taguatinga Servicos Administr...
Advogado: Alex Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 12:07
Processo nº 0706581-15.2023.8.07.0001
Nerza Alves dos Santos
Bernardo Rodrigues
Advogado: Raissa Goncalves Fagundes Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 16:21
Processo nº 0749372-96.2023.8.07.0001
Marcos da Silva Campos
Banco do Brasil
Advogado: Maxmiliano Herbertt de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 00:23