TJDFT - 0053267-78.2001.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 01:19
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053267-78.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em desfavor de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS, ambos qualificados no processo.
Por meio da sentença de id. 174031427, restou pronunciada a prescrição intercorrente, sendo o feito extinto com fulcro no artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, a requerida foi responsabilizada pelo pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, a requerida peticiona, id. 185979851, pugnando pela inexigibilidade do pagamento de custas em virtude do disposto no artigo 921, §5º.
Decido.
Com razão a requerida.
Assim dispõe o mencionado artigo: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) O artigo em comento é claro ao afirmar que a extinção se dará sem ônus para as partes.
Desta feita, reputo as custas finais inexigíveis em relação às partes.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:09:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053267-78.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:37:51.
GUSTAVO MARIANO Estagiário Cartório -
16/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 23:18
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
28/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:47
Declarada decadência ou prescrição
-
02/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 05:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:49
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:13
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
10/05/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:08
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:39
Deferido o pedido de STHELA SOARES VIEIRA CAMPOS - CPF: *25.***.*76-87 (EXECUTADO).
-
19/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:41
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 18:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 04:06
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 17:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2019 13:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:19
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:20
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 04:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 14:27
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2019 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2019 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 17:43
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 14:24
Recebidos os autos
-
10/06/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 04:51
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2019 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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