TJDFT - 0700599-93.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:23
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2025 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 17:12
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:16
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700599-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, conforme requerido pela parte autora. À Secretaria para que proceda à pesquisa das 02 últimas declarações de renda do(s) executado(s).
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos participantes do processo.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal do responsável.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 17:07:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700599-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria o transcurso do prazo para impugnação à penhora SISBAJUD, conforme decisão de id. 207104092.
Após, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados, id. 190311914, R$ 3.670,45, da seguinte forma: a) R$ 3.336,77, mais acréscimos legais, em favor do autor BANCO BRADESCO CARTOES S.A. para a conta indicada na petição de id. 209621341; b) R$ 333,68 em favor dos advogados da parte autora, integrantes do escritório MOYA E SANCHES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, procuração de id. 12576253, para a conta indicada na petição de id. 209621341, destacando se tratar de honorários advocatícios.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 16:22:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 09:38
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700599-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Tendo em vista que o réu é revel e não possui advogado nos autos, intime-se pessoalmente (§ 2º do artigo 854 do NCPC), via AR, endereço Condomínio RK CJ Centauro, QD "Q", casa 2, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73005-970, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:46:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700599-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DESPACHO Não tendo a parte autora atendido ao comando de id. 183967775, prossiga-se nos termos da decisão de id. 21817847, arquivando-se o feito provisoriamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:33:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700599-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: LEONARDO GUIMARAES POVOA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em desfavor de LEONARDO GUIMARAES POVOA, todos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 180078454, requereu a parte autora a realização de bloqueio SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
O pedido restou indeferido através da decisão de id. 180271532.
Contra esta, noticia a parte autora a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Decido.
Em relação ao agravo de instrumento noticiado, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se julgamento do AGI n. 0700998-18.2024.8.07.0000.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 14:31:03.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:53
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/12/2023 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:05
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 26/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2022 12:55
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 07:57
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:27
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2021 11:08
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/09/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 12:02
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:52
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2021 12:59
Processo Desarquivado
-
22/02/2021 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2021 08:20
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 14:24
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
27/01/2021 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2021 08:19
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 16:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/01/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 17:15
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2020 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2020 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/11/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 16:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:01
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2018 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 08/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 03:12
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 18:22
Recebidos os autos
-
31/07/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2018 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2018 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2018 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/07/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 06:02
Decorrido prazo de LEONARDO GUIMARAES POVOA em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:34
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 09:44
Recebidos os autos
-
06/07/2018 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 16:57
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 02:34
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 11:16
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 11:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/02/2018 10:02
Juntada de mandado
-
29/01/2018 15:05
Recebidos os autos
-
29/01/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2018 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/01/2018 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703194-29.2023.8.07.0021
Instituicao de Credito Solidario - Credi...
Elton Alves Leal
Advogado: Milena Lais Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 10:22
Processo nº 0701447-65.2023.8.07.0014
Camila Soares Braga Behrens
Mireia Ortiz Teixeira
Advogado: Valdir Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 16:38
Processo nº 0719375-84.2022.8.07.0007
Auto Loans Fundo de Investimento em Dire...
Cassia Cilene Lemes Mesquita
Advogado: Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 15:26
Processo nº 0745183-12.2022.8.07.0001
Jose Augusto Ivanoski
Pawin Administracao e Participacoes Imob...
Advogado: Tamine Rocha Horbylon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2022 17:11
Processo nº 0724669-83.2023.8.07.0007
Suzana Cimas de Araujo
Psr Construtora LTDA
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 09:57