TJDFT - 0703194-29.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
04/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 17:22
Outras decisões
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24/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
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23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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20/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703194-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: ELTON ALVES LEAL, FRANCISCO ANTONIO FREIRE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta pela INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em desfavor de ELTON ALVES LEAL, FRANCISCO ANTONIO FREIRE SOUZA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID 185589896, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487.º, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Quanto aos honorários, proceda-se na forma do art. 90, § 2º, do CPC, rateando-os igualmente.
A sentença transita em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
06/02/2024 00:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2024 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:01
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 23:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 23:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703194-29.2023.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 1/2023, considerando o pedido de pesquisa de bens em nome do executado (ID nº 184210061), intime-se o exequente para manifestação acerca do interesse na realização da medida com a funcionalidade da "repetição programada da ordem" (teimosinha), que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo: 5 (cinco) dias. documento datado e assinado conforme certificação digital -
23/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 23:14
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:03
Recebidos os autos
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21/01/2024 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON ALVES LEAL - CPF: *12.***.*67-55 (EXECUTADO).
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21/01/2024 21:03
Outras decisões
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18/01/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FREIRE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2023 21:00
Recebidos os autos
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24/09/2023 21:00
Outras decisões
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30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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