TJDFT - 0738541-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 17/02/2024
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDAIMES MARTINS TAGUATINGA LTDA - EPP em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MARTINS FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:27
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
REQUISITOS.
NÃO DEMONSTRADOS. 1.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração dos elementos indicativos de que o abuso da personalidade jurídica ocorreu pela via do desvio de finalidade ou mediante confusão patrimonial (CC, art. 50 e CPC, arts. 133 a 137). 2.
Não é possível presumir o abuso da personalidade jurídica ou do poder econômico pelas modificações no quadro societário e pelo fato de a empresa devedora não dispor de ativos suficientes para saldar as obrigações perante os credores.
Precedente do STJ e deste Tribunal. 3.
Não há lugar para o deferimento da inversão do ônus da prova quando inexistem provas mínimas dos fatos alegados. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2023 17:46
Conhecido o recurso de ANDAIMES MARTINS TAGUATINGA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e MARTINS FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MARTINS FABRICACAO DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDAIMES MARTINS TAGUATINGA LTDA - EPP em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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13/09/2023 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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