TJDFT - 0722692-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722692-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA LIVIA RODRIGUES BARBOSA, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LARISSA LIVIA RODRIGUES BARBOSA e CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., todos qualificados nos autos.
Por meio do bloqueio integral via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 183870400, o executado adimpliu a obrigação exequenda.
Intimado, o executado não apresentou impugnação à penhora. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud (ID 183870400), em favor da parte Exequente.
Antes, porém, fica a parte Exequente intimada para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 17:17:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722692-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA LIVIA RODRIGUES BARBOSA, CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 21:23:19.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
29/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2023 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/09/2023 23:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 18:24
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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21/09/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de LARISSA LIVIA RODRIGUES BARBOSA em 18/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LARISSA LIVIA RODRIGUES BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 07:33
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:43
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/07/2023 11:37
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:01
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:53
Recebidos os autos
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30/06/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/06/2023 17:03
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/06/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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