TJDFT - 0704163-86.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:54
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 19:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
10/07/2025 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 19:29
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 06:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 06:53
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/06/2025 06:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704163-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA EXECUTADO: MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de pesquisa no sistema SNIPER, esclareço que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido no Programa Justiça 4.0, pelo CNJ, identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.
Conquanto isto, tais pesquisas podem ser adotas pela parte interessada, dirigindo diretamente à Junta Comercial, requerendo a pesquisa acerca da existência de registro de empresas em nome do devedor.
Cabe acrescentar que, conforme as máximas da experiência, é de se concluir que a pesquisa pretendida restará inócua, sem nenhum efeito prático para a satisfação do crédito.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte credora para indicar providência apta à satisfação do crédito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão com base no art. 921 do CPC.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:41
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:30
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:13
Outras decisões
-
17/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:47
Outras decisões
-
23/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704163-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em desfavor de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA, partes qualificadas.
Em resumo, o autor, plano de saúde, narra que celebrou Contrato de Prestação de Serviços com a requerida, cujo objeto consistia no atendimento médico e hospitalar aos beneficiários da ré.
Em que pese a parte autora ter devidamente prestado os serviços contratados, a ré não adimpliu os valores decorrentes da prestação de serviços, no valor de R$ 13.799,93.
Com essas alegações, formulou o seguinte pedido principal: “condenar os Réus, ao pagamento pelo saldo devedor no valor de R$ 22.879,76 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), valor devidamente atualizado” O réu apresentou contestação ao ID 167073752.
Preliminarmente, alegou falta de condições da ação.
No mérito, defende que a parte autora não demonstrou nos autos o efetivo recebimento dos e-mails e das notas fiscais com os devidos valores em aberto, não havendo, assim, prova da dívida.
Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos.
Intimado para réplica, o autor não se manifestou, conforme certidão de ID 172212691.
Decisão de id 176327567 rejeitou a preliminar e determinou a conclusão do feito para julgamento antecipado.
Tal decisão tornou-se estável, nos precisos termos do disposto no artigo 357, §1º, do CPC, porquanto não houve qualquer manifestação de irresignação recursal por parte dos litigantes.
II - DOS FUNDAMENTOS Como assinalado em decisão preclusa, o feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Restou comprovado (e incontroverso) que as partes mantinham entre si contrato de cobertura de assistência médica e hospitalar, nos termos do instrumento contratual reproduzido nos autos (id 151678619 e seguintes).
Outrossim, restou confessado pela ré a mora contratual que lhe é imputada pela autora, na medida em que limitou-se a alegar que a não realização dos pagamentos devidos teria decorrido do fato de a administradora do plano de saúde não ter promovido o envio das faturas correspondentes.
Tal alegação, contudo, não merece acolhida, porquanto estipulou o contrato que, “caso a CONTRATANTE não receba a sua fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à AMIL” (Cláusula 18.2.2); estipulou-se também que “o não recebimento da fatura ou outro instrumento de cobrança não desobriga a CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal” (Cláusula 18.2.3).
Ademais, não tendo havido qualquer impugnação específica quanto ao montante reclamado pela autora, o acolhimento do pleito de cobrança ora formulado é a única medida judicial adequada ao caso.
III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a ré a pagar à autora o valor de R$ 22.879,76 (vinte e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), acrescido de correção monetária (calculada conforme a planilha de cálculos disponibilizada por esta Corte em seu sítio eletrônico[1]) a partir do ajuizamento desta ação, e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data da citação (art. 405/CCB).
CONDENO a ré ainda ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação supra.
Por fim, declaro encerrada a fase cognitiva deste processo, com resolução de mérito, consoante a regra do artigo 487, inciso I, do CPC/2015.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não comporta de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimento da parte credora nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes (art. 513, §1º, CPC), promova-se o arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se. [1] Disponível em https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de MAGNESAT MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/09/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/07/2023 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2023 05:52
Recebidos os autos
-
18/03/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 05:52
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (AUTOR).
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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