TJDFT - 0707252-54.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707252-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: RONEI DAVID DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 21 de fevereiro de 2024 08:09:05.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral -
21/02/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RONEI DAVID DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/02/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 08:18
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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08/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707252-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: RONEI DAVID DE SOUZA SENTENÇA PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI promoveu cumprimento de sentença em face de RONEI DAVID DE SOUZA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a extinção do processo (ID 184967376).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707252-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI EXECUTADO: RONEI DAVID DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 141976319, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 09/11/2023.
De ordem, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, 22 de janeiro de 2024 16:26:19.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
22/01/2024 16:27
Processo Desarquivado
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22/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
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21/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/08/2023 13:23
Processo Desarquivado
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15/03/2023 08:04
Arquivado Provisoramente
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03/03/2023 05:16
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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03/01/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 12:02
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:49
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/11/2022 08:17
Recebidos os autos
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09/11/2022 08:17
Deferido o pedido de PLAUTON HUD DE SOUZA FROTA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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20/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/10/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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15/10/2022 09:58
Recebidos os autos
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15/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RONEI DAVID DE SOUZA em 01/09/2022 23:59:59.
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01/07/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 16:29
Recebidos os autos
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18/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 09:47
Recebidos os autos
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30/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
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29/04/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/04/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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