TJDFT - 0743771-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:25
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
LEVANTAMENTO MENSAL.
CONDICIONAMENTO INDEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Inexiste razão para condicionar o levantamento mensal da quantia depositada nos autos pelo órgão pagador relativamente aos honorários advocatícios à satisfação integral do débito quando somente o crédito principal sofreu constrição em razão da penhora no rosto nos autos. 2.
Recurso conhecido e provido. -
18/12/2023 18:19
Conhecido o recurso de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE - CPF: *93.***.*69-34 (AGRAVANTE) e RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO - CPF: *04.***.*46-04 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BRESLER ANTONELLO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FLAVIA RIZZINI DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 10:01
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/10/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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