TJDFT - 0750994-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 08:48
Recebidos os autos
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04/06/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:18
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750994-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA REQUERIDO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:28:39.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
26/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:52
Deferido o pedido de CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA - CPF: *72.***.*81-91 (REQUERENTE).
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08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750994-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: CELIA LIZ DALTRO DE MIRANDA REQUERIDO: TRATTORIA 101 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Ciente acerca do Ofício de ID 184014855, que julgou prejudicado o Conflito Negativo de Competência.
A requerente promoveu a juntada de guia de recolhimento das custas iniciais, mas deixou de acostar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Fica, portanto, a requerente intimada a juntar o comprovante de pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:28:41.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Informações nos autos do Conflito de Competência nº 0754914-98.2023.8.07.0000 - Ofício 21/2024 - 1ª Câmara Cível - TJDFT Excelentíssimo(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, No conflito negativo de competência nº 0754914-98.2023.8.07.0000, o Juízo da 3º Vara Cível de Brasília discorda do declínio de competência determinado por este Juízo - 15ª Vara Cível de Brasília -, nos autos do processo nº 0750994-16.2023.8.07.0001, aduzindo ser inviável a incidência da regra de fixação de competência prevista no art. 286, II, do CPC.
Sustenta, em síntese, o Juízo suscitante que a referida regra de fixação de competência não pode ser aplicada ao caso, porque o processo nº 0713068-35.2022.8.07.0001, que tramitou anteriormente perante a 3ª VCB e foi extinto sem resolução de mérito, possui pedido diverso do formulado no processo nº 0750994-16.2023.8.07.0001, já que o primeiro teria como objeto a cobrança de parcelas vencidas nos meses de janeiro a fevereiro de 2022 e o segundo a cobrança de parcelas vencidas no período de setembro a novembro de 2023.
E, ao analisar de forma mais detida as petições dos referidos processos, verifico que assiste razão ao Juízo suscitante, já que, de fato, tais processos referem-se a cobranças de períodos distintos.
Informa-se, portanto, que este Juízo concorda com o pedido formulado no conflito negativo de competência, requerendo seja reconhecida a competência da 15ª Vara Cível de Brasília para o julgamento do processo nº 0750994-16.2023.8.07.0001.
São essas as informações a serem prestadas por este Juízo.
Promova a Secretaria a abertura de solicitação de comunicação entre instâncias no menu "outras opções" - "solicitar comunicação entre instâncias" e encaminhe cópia da presente decisão.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Respeitosamente, BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:22:07.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/01/2024 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/01/2024 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:30
Outras decisões
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16/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/01/2024 20:47
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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12/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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12/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/01/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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09/01/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/12/2023 17:36
Suscitado Conflito de Competência
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14/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/12/2023 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:34
Declarada incompetência
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12/12/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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