TJDFT - 0711464-84.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:01
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711464-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 11/06/2025, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 12:31:39.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
18/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:53
Outras decisões
-
05/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 em 31/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
25/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:31
Outras decisões
-
10/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:02
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:44
Homologada a Transação
-
23/02/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711464-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição (id 183974878), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/01/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ANDERSON OLIVEIRA DE BRAGA *18.***.*05-05 em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
26/09/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:13
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
26/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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