TJDFT - 0721057-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:52
Deferido em parte o pedido de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *91.***.*60-00 (AUTOR)
-
20/08/2025 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:57
Deferido o pedido de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO - CPF: *91.***.*60-00 (AUTOR).
-
10/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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25/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 09:29
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 17/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 211676116.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:57
Outras decisões
-
11/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo avaliação apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:26
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA intimada(s) sobre a penhora no rosto dos presentes autos, registrada conforme ID 204114838.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:36
Juntada de termo
-
15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:16
Nomeado perito
-
15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:56
Outras decisões
-
02/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TULIO FRADE REIS em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:19
Nomeado perito
-
09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, sem prejuízo do prazo para manifestação acerca da decisão de ID 187324046, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) sobre a penhora no rosto dos presentes autos, registrada conforme ID 188817096.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:53
Juntada de termo
-
05/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança de indenização de seguro de vida c/c danos morais proposta por RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A.
O autor afirma que celebrou dois contratos de seguro de vida com a ré, sendo o primeiro no dia 12/07/2022, apólice n. 93.41296, e o segundo no dia 30/11/2022, apólice n. 212496, tendo se obrigado a efetuar o pagamento dos prêmios, um mediante débito em conta e outro através de descontos em cartão de crédito.
Relata que, no dia 26/01/2023, sofreu um acidente em seu olho direito, que culminou na perda da visão; que comunicou o sinistro à requerida no dia 29/03/2023; que enviou toda a documentação solicitada; e que, no dia 24/04/2023, a parte ré negou o pagamento da indenização, sob o argumento de que o ocorrido não teria cobertura contratual e havia ausência de documentação médica.
Tece considerações acerca do direito aplicável e requer que a parte ré seja condenada ao pagamento da indenização securitária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em relação à apólice nº 21.2496, somado ao montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em relação à apólice de nº 93.41296, totalizando o montante de R$ 390.000,00; e que a ré seja condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$50.000,00.
A audiência de conciliação, realizada conforme ata de ID n. 180267972, restou infrutífera.
A requerida apresentou a contestação de ID n. 182599691, na qual impugna, preliminarmente, a gratuidade de justiça deferida ao autor.
No mérito, afirma que a apólice n. 93.41296 prevê o recebimento de indenização apenas nos casos em que o segurado esteja 100% inválido, ou seja, em casos de invalidez total e não parcial; que nenhum dos documentos juntados pelo autor atestam a invalidez permanente e total; que a negativa de pagamento da indenização foi legitima; que o caso do autor corresponde à invalidez parcial, a qual não possui cobertura; que, em relação à apólice n. 212496, não foi concluída a análise, haja vista que o autor não enviou os documentos que comprovassem a alta médica definitiva; que deve ser observada a tabela SUSEP para a apuração do percentual de invalidez e quantificação do valor devido a título de indenização; que é preciso apurar o grau de incapacidade; que, no caso dos autos, o percentual aplicável ao membro lesionado seria de 30%; que é necessária a realização de perícia médica, sendo que o ônus deve ser suportado pelo autor; que inexiste dano moral; que não há ofensa ao CDC; e que não há responsabilidade civil objetiva.
Por fim, pugna pela improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
O autor se manifestou em réplica, ID n. 186719503, refutando os termos da contestação.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Em relação à impugnação a gratuidade de justiça, não basta, para o seu acolhimento, a simples afirmação de que o beneficiado teria condições de arcar com as despesas processuais, exigindo-se, ao revés, prova inequívoca da insubsistência da declaração de hipossuficiência assinada.
Todavia, não se apresentou nos autos qualquer indício de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça que lhe foi concedido, não trazendo o impugnante elementos, indícios ou provas que conduzam a entendimento diverso.
Por tais razões, REJEITO a impugnação ofertada e mantenho o benefício deferido, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, que não foi elidida por qualquer documento.
Superada a análise da preliminar deduzida, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
O ponto controvertido se refere à gravidade do dano decorrente do acidente que justifique o pagamento do seguro ao autor.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbe ao réu provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Da análise dos autos, verifica-se que o autor já juntou laudos médicos que comprovam a perda da visão do olho direito, de forma que incumbe ao réu fazer provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Para tanto, nomeio a perita ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, na modalidade médica oftalmologista, CPF *06.***.*38-87, e-mail: [email protected], telefones: (61) 9998-6683/ (61) 3242-4222, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
Na realização da perícia técnica, deve a perita verificar a extensão da debilidade/incapacidade do requerente.
O ônus da prova é da parte REQUERIDA.
Por essa razão, deverá arcar com os honorários periciais Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como indicar o valor dos honorários periciais.
Vinda a proposta, intime-se a parte REQUERIDA para se manifestar e efetuar o depósito.
Aceitando o encargo e efetuado o depósito, intime-se o perito para realização da perícia e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Cientifique-se que o profissional deve informar nos autos a data, local e horário do início dos trabalhos para ciência das partes.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
21/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721057-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO LUIZ FERNANDES DE ARAUJO REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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01/12/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:21
Outras decisões
-
06/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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