TJDFT - 0721016-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:13
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721016-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE NAZARE LIMA DE ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da parte executada não está situado em Ceilândia-DF.
Intimada a exequente a esclarecer o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, quedou-se inerte.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de execução na qual a executada não reside em Ceilândia/DF, devendo ser proposta em Brasília-DF, onde a executada possui residência.
Levando em consideração esse fato, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2023 11:03
Recebidos os autos
-
16/09/2023 11:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721016-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PK COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE NAZARE LIMA DE ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de processo de execução fundado em título executivo extrajudicial em que a executada, consumidora, não reside em Ceilândia-DF.
Diante disso, intime-se o exequente para esclarecer o ajuizamento da ação nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/07/2023 19:49
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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