TJDFT - 0713816-44.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0713816-44.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerente(s) ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição dos ALVARÁS, bem como dos comprovantes de transferências de IDs 188594406, 188595305 e 188624888.
Ante o exposto, fica(m) advertida(s) de que poderão realizar a impressão do(s) documento(s) acima mencionado(s), e que após o retorno doa autos da contadoria e tomadas as devidas cautelas de praxe a presente ação será arquivada, conforme determinação contida na presente ação.
Remeto estes autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, conforme determinado na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 17:24
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVIA CALHES CAMARGO DE CAMARGO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HENRIQUE CALHES CAMARGO em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713816-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) SENTENÇA Cuida-se de inventário, por arrolamento sumário (art. 659 e ss do CPC), do patrimônio de Marlene Ignez Calhes, que faleceu em 18/07/2021 (ID 102450124).
Ela era solteira e não tinha filhos.
Compareceram aos autos NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA, irmã, SÍLVIA CALHES CAMARGO DE CAMARGO e HENRIQUE CALHES CAMARGO, filhos de Miriam de Lourdes Calhes Camargo, irmã de Marlene Ignez, falecida no curso desta ação (ID 163441138).
Custas recolhidas (ID 102452265).
Esboço de partilha definitivo na peça de ID 184423842.
A Fazenda Pública do Distrito Federal não apresentou objeções à confirmação da partilha (ID 182727910). É o relatório.
Decido.
O esboço de partilha apresentado pela parte interessada, devidamente subsidiado pela documentação probatória da existência dos bens e valores deixados pela falecida, cujos IDS são mencionados naquela peça, merece ser prontamente homologado, pois preserva e respeita a ordem de vocação hereditária disposta nos arts. 1.829, IV, e 1.840, ambos do Código Civil.
Vale salientar que SÍLVIA CALHES CAMARGO DE CAMARGO e HENRIQUE CALHES CAMARGO, filhos de Miriam de Lourdes Calhes Camargo, irmã de Marlene Ignez, falecida no curso desta ação, são herdeiros por representação, conforme o art. 1.840 da Lei Civil.
Além disso, considerando que se trata de partilha amigável entre os interessados, cabe ressaltar que, nos termos dos arts. 659 e ss do CPC, dispositivos que apresentam os detalhes a respeito do arrolamento sumário, não são necessárias apreciações profundas sobre a situação do ITCMD referente.
Formada com regularidade a relação processual, como é o caso dos autos, a homologação sumária do acordo de divisão não se condiciona à regularização de possíveis pendências atinentes ao imposto de transmissão de domínio em razão da morte (arts. 659, § 2º, 662 do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 184423842.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais.
Sem honorários advocatícios, considerando a não ocorrência de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás de levantamento (um para cada herdeiro).
Em seguida, intime-se o fisco para os fins do § 2º do art. 659 do CPC.
Saliento aos herdeiros que este juízo não fará a retenção de valores para assegurar o pagamento do ITCMD, pois eles é que deverão resolver a situação diretamente junto ao fisco.
Registrada eletronicamente.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713816-44.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/01/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
08/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:42
Expedição de Alvará.
-
24/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:32
Deferido o pedido de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA - CPF: *25.***.*96-94 (INVENTARIANTE).
-
17/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:02
Expedição de Alvará.
-
28/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:21
Deferido o pedido de MIRIAM DE LOURDES CALHES CAMARGO - CPF: *54.***.*15-86 (HERDEIRO).
-
27/06/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
04/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 12:28
Expedição de Alvará.
-
02/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:15
Deferido o pedido de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA - CPF: *25.***.*96-94 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
01/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:21
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:06
Deferido o pedido de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA - CPF: *25.***.*96-94 (INVENTARIANTE).
-
13/12/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/09/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MIRIAM DE LOURDES CALHES CAMARGO em 04/07/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:37
Expedição de Alvará.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
07/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 12:19
Recebidos os autos
-
31/12/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
23/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:43
Decorrido prazo de NEUSA APPARECIDA CALHES VARELA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 18:53
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:08
Recebidos os autos
-
22/09/2021 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/09/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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