TJDFT - 0727041-57.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 08:18
Desentranhado o documento
-
23/12/2024 07:10
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALDETE BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, foi determinada a penhora de 15% dos rendimentos da executada e a realização de transferência à conta indicada pelo credor (ID 160316488).
Posteriormente, foi determinada a redução do percentual penhorado para 5% (ID 176023429) e os valores foram depositados em Juízo pelo órgão pagador (ID 184494992).
Em atenção à petição de ID 221070514 os bloqueios no percentual de 15% dos rendimentos da executada não foram contabilizados para abater o débito, pois foram depositados diretamente à conta indicada pelo credor, motivo pelo qual, não constaram tais depósitos da conta judicial (ID 184494992), sendo a conta BRB, Agência 0100, Conta Corrente 053.345-7, CNPJ nº: 23.***.***/0001-25, em nome de Cavalcanti e Guimarães Advogados Associados, Chave PIX: 23.***.***/0001-25.
Ao exequente para que esclareça quanto ao pagamento integral do débito, conforme exposto, juntando os extratos da conta acima, no período de primeiro de março a final de novembro de 2023, no prazo de 05 dias, sob pena de condenação em litigância de má-fé e extinção da presente execução pelo pagamento.
Oficie-se ao órgão pagador da executada para que desconsidere o ofício de ID 220777753, revogando a ordem até a apuração do efetivo valor devido.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:21:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 4 -
17/12/2024 19:00
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:53
Outras decisões
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:45
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:13
Outras decisões
-
11/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:54
Outras decisões
-
10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727041-57.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: VALDETE BISPO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos valores bloqueados (ID 184494992) à conta indicada pelo exequente ao ID 179908238.
Suspendo a marcha processual até a plena satisfação do crédito.
Atingindo a penhora o limite da dívida, intime-se a parte credora a informar o adimplemento integral do seu crédito, sob pena de ensejar a extinção do feito pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:12:12.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
25/01/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2023 17:21
Deferido em parte o pedido de VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (EXECUTADO)
-
06/11/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 19:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2023 19:22
Deferido em parte o pedido de VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/06/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:57
Deferido em parte o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) e VALDETE BISPO DA SILVA - CPF: *84.***.*55-20 (EXECUTADO)
-
26/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 22:41
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:04
Outras decisões
-
15/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:36
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:36
em cooperação judiciária
-
14/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 01:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/03/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:54
em cooperação judiciária
-
24/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 00:56
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:27
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
29/11/2022 17:49
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/11/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:50
Indeferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR)
-
16/11/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 08:29
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:23
Recebidos os autos
-
12/10/2022 09:23
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/10/2022 21:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VALDETE BISPO DA SILVA em 07/10/2022 23:59:59.
-
18/09/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 06:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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