TJDFT - 0745519-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:21
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL - CNPJ: 74.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA ALVES DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar certidão de ônus do imóvel, objeto da penhora, atualizada.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA ALVES DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo deferido para a parte executada efetuar o pagamento do débito.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 230913886, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
09/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL REVEL: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA ALVES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda sob o id. 230675274.
Desentranhe-se a petição sob o id. 225364671.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 11.842,83.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para informar se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Em caso de quitação, expeça-se alvará de levantamento, e após, retornem os autos para extinção.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
No tocante aos bens imóveis, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/04/2025 17:58
Desentranhado o documento
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07/04/2025 17:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:12
Outras decisões
-
27/03/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:10
Outras decisões
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20/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL REVEL: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA ALVES DE AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 16:32
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA ALVES DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida apresentou contestação intempestiva, conforme certidão sob o id. 209848862.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Decretada a revelia
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05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Outras decisões
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TALITA ALVES DE AZEVEDO em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:21
Outras decisões
-
25/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO DE AZEVEDO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:36
Publicado Edital em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO Objeto: Citação de ESPÓLIO DE JOSE LUCIANO DE AZEVEDO - CPF: *10.***.*24-04 na pessoa do inventariante JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO - CPF: *24.***.*25-91, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 604, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília-DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O requerido fica desde já ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 604 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 190309151.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Fernanda Danielle Souza Rodrigues Viana Diretora de Secretaria *documento assinado eletronicamente -
07/04/2024 08:50
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL - CNPJ: 74.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
20/03/2024 16:51
Outras decisões
-
14/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:10
Outras decisões
-
05/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:20
Outras decisões
-
24/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:28
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745519-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 207 SHCE SUL RÉU ESPÓLIO DE: JOSE LUCIANO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
19/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:53
Outras decisões
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03/11/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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03/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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