TJDFT - 0757860-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:22
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:07
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
09/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757860-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ROZA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:29:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2024 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ROZA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ROZA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757860-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ROZA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para se manifestar especificamente quanto à alegação de ocorrência do pagamento da atualização monetária, conforme relatado no documento acostado aos autos em id 181236300, páginas 54/56.
Ademais, a ficha financeira de ids 174754269,174754270 e174754271 indicam pagamento de DIF.DECRETO 40208 - ATUAL.
MONETÁRIA.
Deve esclarecer, ainda, quanto ao pedido de não inclusão do auxílio alimentação, refere-se apenas em relação a 2ª conversão da LPA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Após, ouça-se a parte ré, em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:56:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:38
Outras decisões
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11/12/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:06
Outras decisões
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18/10/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/10/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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