TJDFT - 0700301-52.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA SOARES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/04/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/03/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
17/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:38
Deferido o pedido de RAFAEL ROCHA SOARES - CPF: *07.***.*47-13 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2024 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700301-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA SOARES REQUERIDO: FELIX COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido para que o autor apresente nova peça inicial e comprove o pagamento do protesto para retirada do nome, uma vez que insiste neste pedido.
Todavia, poderá, se o caso, deduzir o pedido para expedição de ofício no processo anterior, já julgado.
Prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Deferido em parte o pedido de RAFAEL ROCHA SOARES - CPF: *07.***.*47-13 (REQUERENTE) e FELIX COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINAS - EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-99 (REQUERIDO)
-
24/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700301-52.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL ROCHA SOARES REQUERIDO: FELIX COMERCIO DE PRODUTOS PARA PISCINAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer o interesse jurídico na propositura da presente ação, pois não há como promover o cancelamento do protesto sem o pagamento dos emolumentos, o que deverá ser feito pelo interessado, no caso o autor.
Noutro giro, conforme já explicitado na decisão anterior, o pedido deverá ser deduzido nos autos já sentenciados, sob pena de violar o instituto da coisa julgada.
Subsistindo o interesse no pedido de reparação moral deverá vir a emenda em nova peça inicial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:19
em cooperação judiciária
-
18/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:05
em cooperação judiciária
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12/01/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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