TJDFT - 0029671-70.1998.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:23
Outras decisões
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21/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029671-70.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE ANDREA COSTA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO A indisponibilidade na matrícula do imóvel arrematado, como destacado pela arrematante e se encontra documentado nos autos, NÃO emana deste juízo, mas, sim, do Juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo/SP.
Nesse prumo, e por questão de lógica jurídica, somente pode ser suprimida pelo referido juízo, que a decretou.
Nesse sentido, manifestem-se a exequente e o executado acerca de tal questão, em 5 dias.
Após, volvam conclusos para análise do pleito da arrematante.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029671-70.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE ANDREA COSTA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado pela Secretaria, há valor depositado em conta vinculada ao processo e ainda não levantado (id. 203130966) Manifestem-se as partes, em 05 dias, quanto ao depósito.
Após, voltem os autos conclusos para decisão a respeito do destino da importância.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:10
Outras decisões
-
05/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:40
Outras decisões
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029671-70.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE ANDREA COSTA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petições de ids. 180925783 e 184457551.
Solicito à interessada COLUMBIA GRÁFICA E EDITOTA LTDA que informe o julgamento do recurso de apelação pertinente aos embargos de terceiros de nº 5002903-33.2020.4.03.6100 (12ª Vara Federal), noticiado sob o id.
Num. 180925783.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:41
Outras decisões
-
24/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/01/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0029671-70.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE ANDREA COSTA EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte peticionante de id. 180925783 para que junte aos autos a certidão de ônus reais atualizada, relativa ao imóvel descrito, objeto da arrematação.
Finalidade: análise da cadeia de registros relativos às ordens judiciais de indisponibilidade.
Após, independente de manifestações contrárias, voltem os autos conclusos para decisão.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:46
Outras decisões
-
13/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/11/2023 23:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:54
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/07/2023 22:53
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:45
Outras decisões
-
20/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 21:49
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:49
Outras decisões
-
13/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 22:14
Recebidos os autos
-
10/08/2022 22:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/07/2022 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 26/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 21:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2022 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2022 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 30/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2021 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:16
Recebidos os autos
-
12/03/2020 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 19:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:42
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/02/2020 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/02/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 21:40
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:46
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:47
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
24/01/2020 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 19:36
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2019 03:22
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 14:51
Recebidos os autos
-
07/12/2019 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/12/2019 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:50
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:50
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 19:50
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 06:38
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 13:14
Recebidos os autos
-
13/11/2019 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/11/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 06:05
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 12:05
Recebidos os autos
-
22/10/2019 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2019 07:59
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/10/2019 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/10/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:00
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 14:38
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/10/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 05:55
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 04/10/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:12
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:12
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/08/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 04:02
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 18:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/08/2019 19:29
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 14:12
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 13:33
Expedição de Ofício.
-
23/07/2019 07:26
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:14
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/07/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 04:14
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 03:43
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 16:58
Expedição de Carta.
-
10/07/2019 17:41
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 04:31
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2019 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 21:10
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
16/06/2019 05:01
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 12/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/06/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 20:30
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 05/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 03:22
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2019 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 17:27
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/05/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 07:37
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:35
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:34
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:48
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/04/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 05:32
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:29
Decorrido prazo de CRISTINE ANDREA COSTA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:29
Decorrido prazo de COLUMBIA GRAFICA E EDITORA LIMITADA - ME em 27/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 03:43
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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