TJDFT - 0740606-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 08:25
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PONTO DE ABASTECIMENTO MINAS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740606-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR EXECUTADO: PONTO DE ABASTECIMENTO MINAS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em desfavor de PONTO DE ABASTECIMENTO MINAS LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Conforme id. 182693734, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 18:23:45.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:00
Homologada a Transação
-
31/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740606-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR EXECUTADO: PONTO DE ABASTECIMENTO MINAS LTDA - ME DESPACHO Para análise e homologação do acordo de id. 182693734 ficam as partes intimadas a anexar aos autos procuração com poderes especiais para transigir, no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deverão esclarecer a presença do terceiro MINAS BRASÍLIA TÊNIS CLUBE no acordo.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:17:18.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
23/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 09:57
Juntada de Petição de acordo
-
06/11/2023 18:56
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2023 19:00
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 19:57
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:37
Determinado o arquivamento
-
22/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:20
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - CPF: *88.***.*90-49 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:41
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:42
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2022 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2022 21:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:38
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de PONTO DE ABASTECIMENTO MINAS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR em 17/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2021 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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