TJDFT - 0720416-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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04/03/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 19:29
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NATANAEL MOTA FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720416-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: NATANAEL MOTA FREITAS SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de NATANAEL MOTA FREITAS , ambos qualificados no processo.
Conforme id. 181922271, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Exclua-se, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo inserida de id. 158898833.
Comunique-se o relator do AGI 0752892-67.2023.8.07.0000 Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:04:14.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
12/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:50
Homologada a Transação
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21/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/12/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:17
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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27/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:45
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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28/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:33
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2023 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
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16/05/2023 08:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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16/05/2023 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/05/2023 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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