TJDFT - 0726323-65.2019.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726323-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC. (documento datado e assinado digitalmente) GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
28/08/2025 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 19:55
Expedição de Carta.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726323-65.2019.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER, ADEMIR BAU MELLER EXECUTADO: JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER e ADEMIR BAU MELLER em face de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES, partes qualificadas.
Primeiramente registre-se acórdão no ID 245105270, o qual deu provimento ao AGI 0726931-90.2024.8.07.0000 restando assim definido: Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para determinar nova avaliação dos direitos possessórios sobre os imóveis de Matrículas 2.590 e 8.861, registrados no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Buritis/MG, tendo por base 60% do valor da terra nua, desconsiderando o valor de lançamento do ITR, que, no caso, é irrisório, bem como o valor de eventuais benfeitorias existentes nos imóveis.
Na manifestação contida no ID 147934599, a parte exequente relembra que ambos os imóveis foram objeto de contrato de compra e venda, a despeito do inadimplemento contratual o devedor detém a posse dos imóveis.
Na mesma manifestação foi requerida penhora dos direitos possessórios do executado sobre os imóveis representados pelas Matrículas 2590 e 8861 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Buritis/MG, bem como imediata imissão dos exequentes na posse dos imóveis em questão.
Ficou consignado na decisão de ID 148390188 o indeferimento da imissão de posse por se fazer necessária a avaliação do bem, com posterior manifestação pela adjudicação pelo exequente.
Também foi determinada a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel.
Após o cumprimento da carta precatória para avaliação (ID 194842765) houve impugnação pela parte devedora (ID 196386068).
A decisão contida no ID 198971910 indeferiu o pedido de anulação e elaboração de novo laudo.
A parte devedora interpôs AGI 0726931-90.2024.8.07.0000, que julgado determinou nova avaliação dos direitos possessórios sobre os imóveis de Matrículas 2.590 e 8.861.
No estágio atual dos autos, na manifestação inserta no ID 245114625, a parte exequente requer imissão na posse aos exequentes sobre os imóveis matrículas de nº 2590 e 8861. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que o pedido de imissão na posse foi oportunamente indeferido em razão da ausência de avaliação do bem e de manifestação quanto à adjudicação, decisão esta que não foi objeto de impugnação pela parte exequente, operando-se, portanto, a preclusão.
Cumpre ainda destacar que o acórdão proferido no AGI nº 0726931-90.2024.8.07.0000 expressamente determinou a realização de nova avaliação, nos moldes por ele fixados, medida que deve ser observada antes de qualquer deliberação sobre a posse do bem.
Dessa forma, conclui-se que, neste momento processual, não há fundamento para deferir a imissão na posse, impondo-se a continuidade dos atos já determinados e em curso, em estrita observância ao que restou decidido nas instâncias superiores.
Expeça-se carta precatória de avaliação nos moldes fixados no AGI : 0726931-90.2024.8.07.0000, isto é avaliação dos direitos possessórios sobre os imóveis de Matrículas 2.590 e 8.861, registrados no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Buritis/MG, tendo por base 60% do valor da terra nua, desconsiderando o valor de lançamento do ITR, que, no caso, é irrisório, bem como o valor de eventuais benfeitorias existentes nos imóveis.
Intime-se o executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando que a Certidão de Matrícula indica a existência de copropriedade sobre o bem, intime-se o coproprietário, no endereço do imóvel, para ciência da constrição, com a advertência do artigo 843, §1º, do CPC (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições).
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:08
Outras decisões
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25/08/2025 19:08
Indeferido o pedido de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER - CPF: *11.***.*50-53 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2025 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726323-65.2019.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER, ADEMIR BAU MELLER EXECUTADO: JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência da decisão proferida pelo Egrégio TJDFT nos autos do Agravo de Instrumento nº 0726931-90.2024.8.07.0000.
Os autos deverão aguardar em pasta própria da Secretaria o julgamento do referido recurso, interposto pelo Executado.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
08/07/2024 20:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2024 20:18
Outras decisões
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05/07/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:52
Outras decisões
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16/05/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726323-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER, ADEMIR BAU MELLER EXECUTADO: JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam a parte executada intimada para manifestação acerca da avaliação de ID 194842747, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 10:59:17.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726323-65.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER, ADEMIR BAU MELLER EXECUTADO: JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para informar sobre o andamento da Carta Precatória.
Após, sem manifestação, intime-se a requerente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:34:21.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
29/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que a carta precatória ainda não foi cumprida e devolvida a este Juízo (id 182412112), suspendo o processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea “b”, § 4º, do CPC.
Compete à parte interessada acompanhar o cumprimento da diligência e cooperar para que o ato processual seja praticado no prazo fixado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:09:53.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 14:18
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/10/2023 16:37
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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14/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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10/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:15
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:03
Outras decisões
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27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 11:54
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/06/2023.
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29/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:52
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:49
Outras decisões
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15/06/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 08:09
Juntada de Certidão
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10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/06/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 18:47
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:10
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:34
Outras decisões
-
10/05/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
04/04/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:28
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:13
Expedição de Termo.
-
06/02/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:24
Deferido o pedido de ADEMIR BAU MELLER - CPF: *12.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/02/2023 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de ADEMIR BAU MELLER - CPF: *12.***.*44-49 (EXEQUENTE), JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES - CPF: *75.***.*63-34 (EXECUTADO) e SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER - CPF: *11.***.*50-53 (EXEQUENTE)
-
02/02/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 16:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/01/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:43
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/12/2022 16:42
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2022 13:17
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:42
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/09/2022 13:41
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 07:43
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/04/2022 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 03:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/03/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
09/03/2022 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/01/2022 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
29/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
20/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 16:43
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:31
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 13:36
Recebidos os autos
-
14/10/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 19:40
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 07:11
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2021 07:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 14:07
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:58
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2020 01:24
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 28/01/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 01:24
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/01/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 12:18
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 15:54
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 14:05
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/11/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:17
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA ALVARENGA MELLER em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 21:17
Decorrido prazo de ADEMIR BAU MELLER em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 06:33
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:20
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/11/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:23
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
31/10/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 14:25
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/10/2019 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2019 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 21:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 17:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES RODRIGUES em 10/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:57
Recebidos os autos
-
25/09/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/09/2019 22:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2019 10:52
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
19/09/2019 03:17
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2019 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2019 03:01
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:53
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/09/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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