TJDFT - 0713689-48.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
30/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:30
Deferido o pedido de ESAU BACELAR - CPF: *50.***.*90-00 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713689-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 191328254, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Faço os autos conclusos ante a petição de ID 191195496.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:14
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713689-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ESAU BACELAR INVENTARIADO(A): SILVIO CLAUDIO DE SOUZA BACELAR MEEIRO: ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ser ínfimo, expeça-se alvará da quantia constante de ID 189532180, nas mesmas proporções do esboço de partilha.
Desnecessária expedição de formal de partilha.
Feito, arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713689-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do(s) alvará(s), devendo imprimir, por seus próprios meios, o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:21
Outras decisões
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 08:49
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 18:15
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ESAU BACELAR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713689-48.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ESAU BACELAR INVENTARIADO(A): SILVIO CLAUDIO DE SOUZA BACELAR VIÚVA: ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de SILVIO CLAUDIO DE SOUZA BACELAR, óbito ocorrido em 17/01/2021, deixando como viúva ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR e como herdeiro ESAU BACELAR, qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime de separação de bens, fazendo com que ela não possua meação dos bens, bem ainda que o de cujus deixou um filhos, maior e capaz.
O falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 174630249 e não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 174630249, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha e alvarás.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:54
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/11/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 21:34
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 21:34
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 21:33
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 21:33
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 21:33
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:17
Outras decisões
-
16/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:05
Outras decisões
-
01/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
07/07/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
20/06/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:53
Indeferido o pedido de ESAU BACELAR - CPF: *50.***.*90-00 (INVENTARIANTE)
-
01/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
23/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:02
Outras decisões
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:05
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/07/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:54
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:19
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
27/04/2022 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ELIUDE VIANA PORTELA BACELAR em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 13:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 13:01
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:27
Expedição de Termo.
-
03/11/2021 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2021 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/09/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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