TJDFT - 0042508-21.2002.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXECUTADO) em 05/11/2024.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 09:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA DE HOLANDA FIALHO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, qualificados no processo.
Este Juízo deferiu a penhora no rosto dos autos do processo n° 0065648-50.2003.8.07.0001, em trâmite perante a 14ª Vara Cível de Brasília, dos valores de titularidade da Executada até o limite do débito exequendo.
O montante penhorado foi transferido para este Juízo e o Credor aquiesceu com o pagamento, nos termos da petição de Id. n. 207348701. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513 do CPC.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE SENTENÇA para determinar o levantamento da penhora determinada no rosto dos autos do processo n° 2016.07.1.004851-9 (0004678-12.2016.8.07.0007), em tramite perante a 2ª Vara Cível de Taguatinga. (Id. n. 38600703) Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:44:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/08/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, ambos qualificados no processo.
Verifico que a Decisão de Id. n. 206469071 deixou de endereçar a ordem de transferência dos valores à Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020 em trâmite na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB.
Assim, em complementação à Decisão de Id. n. 206469071, DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para determinar ao BANCO DE BRASÍLIA – BRB que proceda à transferência do valor de R$ 122.687,65, com os respectivos acréscimos legais, para conta judicial vinculada à Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020 em trâmite na 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de realização da operação.
Comprovada a realização da operação acima, retorne concluso.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:07:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:57
Deferido o pedido de ADRIANA DE FATIMA DE HOLANDA FIALHO - CPF: *98.***.*50-87 (INTERESSADO).
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:12
Deferido o pedido de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA - CPF: *94.***.*82-20 (EXEQUENTE).
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03/08/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, ambos qualificados no processo.
O Acórdão proferido no AGI n. 0708073-11.2024.8.07.0000 determinou que este Juízo proceda ao decote do valor dos honorários advocatícios devidos a Riedel Resende e Advogados Associados.
Na petição de Id. n. 204651936, o Exequente informa os percentuais devidos a cada parte e requer a expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
O alvará de transferência exige a indicação do valor nominal a ser pago pela Instituição Bancária, razão pela qual é imprescindível, para fins de transferência dos valores depositados nos autos, que o Credor junte aos autos planilha atualizada do débito até o dia 15/12/2023, data do depósito de Id. n. 183252025.
Portanto, fica o Credor intimado para juntar aos autos planilha atualizada do débito até o dia 15/12/2023, no prazo 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:18:44.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 15:20
Desentranhado o documento
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11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI n. 0708073-11.2024.8.07.0000.
Aguarde-se o julgamento definitivo do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:24:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se RIEDEL, RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C no pólo ativo do presente feito, qualificação conforme petição de id. 186979631.
Sem prejuízo, concedo prazo de 15 dias para a parte autora cumprir o disposto na decisão de id. 185402486.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:00:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA à decisão de id. 184226530.
A decisão embargada consignou que compete ao Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020, decidir acerca do decote, em relação ao montante depositado nos autos a ser partilhado entre o autor e a terceira ADRIANA DE FÁTIMA COUTINHO DE HOLANDA, dos honorários contratuais e dos honorários de sucumbência devidos aos advogados da parte autora.
Em seus embargos, alega o autor/embargante que se mostra descabida a transferência do valor dos honorários devidos aos advogados dos autores ao Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF.
Diz que o valor de honorários pertencem aos advogados e não ao requerente, motivo pelo qual não podem ser objeto de transferência.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Conforme narrado pelo próprio autor/embargante, a determinação de partilha igualitária dos créditos a serem auferidos pelo requerido no presente feito partiu do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020.
Diante disso, cabe ao supramencionado Juízo esclarecer o alcance da determinação em comento, ou seja, se a divisão deve se dar entre o valor total ou se deve haver o decote dos honorários devidos aos advogados do requerente.
Destaque-se que, diferentemente do alegado pelo embargante, este Juízo não está decidindo pela inexistência de direito dos advogados do requerente em receber os valores objeto do presente feito.
O que consta da decisão embargada é que caberá ao Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020 tomar tal decisão, sendo esta a seara adequada para o debate que pretende o autor realizar.
Repise-se, assim, que a ordem de transferência constitui mero cumprimento da ordem de solicitação feita pelo Juízo supramencionado, não configurando qualquer juízo de valor acerca da existência ou inexistência do direito dos advogados do requerente ao pagamento de sua verba honorária.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito até o dia 15/12/2023, data do depósito de id. 183252025.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 13:05:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA DE HOLANDA FIALHO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em desfavor de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 38600728, restou deferida a penhora no rosto dos autos n. 0065648-50.2003.8.07.0001 , em trâmite perante a 14ª Vara Cível de Brasília/DF, de eventuais valores que a requerida teria direito no referido processo.
No curso de processo, por meio da decisão de id. 58546632, restou deferido o pedido da Terceira Interessada ADRIANA DE FÁTIMA COUTINHO DE HOLANDA para reservar 50% do crédito destinado ao Exequente MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, transferindo-o, oportunamente, ao Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020.
Ressaltou-se, na oportunidade, que, do valor a ser reservado, deveriam ser deduzidas as quantias relativas aos honorários advocatícios de sucumbência, de titularidade dos advogados que atuaram no feito.
Conforme consta da conta judicial vinculada ao presente feito, id. 183252025, a 14ª Vara Cível de Brasília/DF transferiu para o presente feito o valor nominal de R$ 291.627,39.
Intimadas, as partes se manifestaram através das petições de id. 183423956 e id. 183498996.
A parte autora requer que seja seja proferida decisão informando se, do valor a ser transferido para a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020, devem ser subtraídos os honorários de sucumbência e contratuais devidos ao advogado do autor.
Já a terceira interessada ADRIANA DE FÁTIMA COUTINHO DE HOLANDA requer que metade do valor depositado seja transferido para o Juízo acima mencionado, sem falar em subtração de honorários de sucumbência devidos ao advogado do autor.
Decido.
Conforme consta do relatório, Ressaltou-se, quando do deferimento do pedido da Terceira Interessada ADRIANA DE FÁTIMA COUTINHO DE HOLANDA para reservar 50% do crédito destinado ao Exequente MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA, que, do valor a ser reservado, deveriam ser deduzidas as quantias relativas aos honorários advocatícios de sucumbência, de titularidade dos advogados que atuaram no feito.
Contra esta decisão, interpôs a parte autora recurso de agravo de instrumento, o qual foi provido nos seguintes termos, id. 84641350: (...) Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, para desconstituir a r. decisão agravada que deferiu o pedido de reserva de 50% do crédito destinado ao ora Agravante no Processo 0042508-21.2002.8.07.0001, por ser matéria de competência exclusiva do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras. É como voto.
Consta, ainda, nos autos, sentença proferida no bojo da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020, id. 83441295: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, para homologar o reconhecimento parcial da procedência do pedido formulado na ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, e, nesse sentido, decretar a partilha igualitária dos créditos a serem auferidos pelo requerido nos autos nº 0042508-21.2002.8.07.0001, oriundos da 16ª Vara Cível de Brasília/DF.
Encaminhe-se cópia da presente sentença para o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília/DF (autos nº 0042508-21.2002.8.07.0001), a fim de que promovam a reserva de metade dos créditos auferidos pelo requerido M.G.F. da C., transferindo-o, oportunamente, ao presente Juízo.
Condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e de honorários advocatícios no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro nos artigos 85, § 8º, c.c. 90, caput, ambos do CPC, considerando a simplicidade da causa e a diminuta quantidade de peças apresentadas.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Destaque-se que, interpostos sucessivos recursos, a sentença em comento restou mantida.
Da leitura dos autos, e do que restou narrado, tem-se, assim, que compete ao Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras – DF, nos autos da Ação de Sobrepartilha n° 0717404-30.2019.8.07.0020, decidir acerca do decote, em relação ao montante a ser partilhado, dos honorários contratuais e dos honorários de sucumbência devidos aos advogados da parte autora.
Assim, para fins de transferência dos valores depositados nos autos, fica a parte autora intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito até o dia 15/12/2023, data do depósito de id. 183252025.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 13:05:19.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042508-21.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA DESPACHO Ficam as partes e a terceira interessada intimadas a se manifestarem quanto aos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme ID 183252025.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:31:35.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/01/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 06:54
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:32
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
20/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:09
Deferido em parte o pedido de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA - CPF: *94.***.*82-20 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:13
Deferido o pedido de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA - CPF: *94.***.*82-20 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
03/10/2022 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2022 16:18
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:54
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 18:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
30/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 13:38
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2021 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 30/09/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
24/05/2021 16:55
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2021 07:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2020 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/07/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 15:27
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 04/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:11
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Ofício.
-
30/01/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:20
Decorrido prazo de ADRIANA DE FATIMA DE HOLANDA FIALHO em 23/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 18:57
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2019 19:15
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de fotografia
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de comprovante
-
11/12/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2019 03:03
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:17
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 21:10
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 04:44
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:20
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 17:52
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 14:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 14:57
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 02/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 04:09
Publicado Despacho em 25/09/2019.
-
25/09/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 18:20
Recebidos os autos
-
20/09/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2019 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:40
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 08/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 17:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL CENTRALJUS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 13:39
Expedição de Ofício.
-
18/07/2019 04:58
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 18:27
Recebidos os autos
-
15/07/2019 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 04:30
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2019 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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