TJDFT - 0752183-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de LETICIA DE MORAIS FURTADO em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:57
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 11:13
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de LETICIA DE MORAIS FURTADO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:14
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:17
Decretada a revelia
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02/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LETICIA DE MORAIS FURTADO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752183-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: LETICIA DE MORAIS FURTADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de expedir o mandado de citação ordenado em razão de incorreção no endereço fornecido: o CEP informado não corresponde ao endereço indicado para diligência.
De ordem, fica a parte Autora intimada a fornecer o endereço correto, para fins de expedição.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:41:22.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
13/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2024 14:14
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752183-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: LETICIA DE MORAIS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 08:54:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0752183-29.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS Requerido: LETICIA DE MORAIS FURTADO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça de ID 186492895.
Prazo 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:19:26.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/02/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 14:55
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
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01/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752183-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS REU: LETICIA DE MORAIS FURTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em desfavor de LETICIA DE MORAIS FURTADO.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:29:01.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/01/2024 15:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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