TJDFT - 0749260-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:57
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se aferir o real valor executado, intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado do cálculo na data do depósito de ID 209426403, ou seja, 28/08/2024, considerando o pagamento de R$ 420,91 realizado em 26/07/2024 (ID 206290912).
Na oportunidade, forneça os dados bancários completos, como Banco, Agência e Conta, para levantamento dos valores.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/09/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:54
Outras decisões
-
06/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários necessários para expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 207398321, DEFIRO o pedido de dilação do prazo à Executada para atendimento à determinação de ID 206436423, em mais 10 (dez) dias.
Atente-se a Executada para que, ao final do considerável prazo concedido, venha aos autos manifestação adequada , sob pena de prosseguimento quanto aos atos de constrição.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:34
Outras decisões
-
14/08/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA em face de NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (ID 200339565).
Retifiquem-se os registros.
Intime-se NUBANK SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa e nome da parte exequente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:42
Outras decisões
-
05/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por FABIA MONICA CRUZ DA SILVA em face de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer.
A executada promoveu, voluntariamente, o depósito de R$ 4.240,17 (quatro mil, duzentos e quarenta reais e dezessete centavos), ID 198586778.
Expedido alvará de transferência para a exequente no ID 199325921 Posteriormente, intimada a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, juntou o comprovante de ID 199919777.
Intimada a exequente, por sua vez, deu quitação e confirmou ter a executada cumprido com ambas as obrigações (ID 201645183).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas e alvará de transferência já expedido.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para análise da petição de ID 200339565 referente ao cumprimento dos honorários sucumbenciais.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
02/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Antes de proceder à análise da petição de ID 200339565, a fim de evitar tumulto processual, fica a parte exequente intimada a dizer se dá quitação com relação a obrigação de pagar e fazer relativa a própria parte no prazo de 5 (cinco) dias, com o intuito de extinguir a execução com relação à exequente, para que então possa ter início o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:26
Recebidos os autos
-
22/06/2024 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
17/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:44
Outras decisões
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:30:42.
JESSICA ELISA DOTTA PINTO Servidor Geral -
08/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DESPACHO Deferimento de tutela provisória (ID 180116624).
Citação (ID 182057261) e comparecimento da parte ré (ID 183132727).
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:15:23.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749260-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIA MONICA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 01/2016 fica autora intimada a se manifestar quanto à petição de id 183132727, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:51:18.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
08/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a FABIA MONICA CRUZ DA SILVA - CPF: *39.***.*77-15 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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