TJDFT - 0701201-56.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:40
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MMC COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de AMARAL COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MMC COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701201-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMARAL COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: MMC COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos principais, verifico que a embargante (executada nos autos principais) foi citada por edital e foi representada, até então, pela Defensora Dativa nomeada.
A fim de evitar qualquer nulidade ou prejuízo às partes, promova-se o cadastramento da Curadoria Especial como representante da parte embargante e, sua consequente intimação para se manifestar nestes autos, pelo prazo de 15 dias.
Publique novamente a decisão de ID 184587198 para ciência da Curadoria Especial.
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AMARAL COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701201-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMARAL COMERCIO DE SUPLEMENTOS EIRELI - ME EMBARGADO: MMC COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Considerando que houve o acolhimento da preliminar pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, autos nº 5003820-78.2022.8.24.0081 o feito foi remetido para este juízo, em razão do reconhecimento da incompetência daquele juízo.
Verifico que foi proferida decisão determinando a emenda da petição inicial na execução correlata.
Verifico, ainda, que os embargos foram apresentados por "negativa geral", tendo sido nomeada advogada dativa.
Assim, intime-se a embargante para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/01/2024 22:20
Recebidos os autos
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24/01/2024 22:20
Outras decisões
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24/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 10:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:33
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/01/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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