TJDFT - 0013852-73.2015.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:41
Juntada de carta de guia
-
23/06/2025 16:22
Juntada de carta de guia
-
11/06/2025 18:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 08:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/02/2025 21:18
Juntada de carta de guia
-
19/02/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
15/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 00:00
Intimação
TURMA CRIMINAL.
APELAÇÕES CRIMINAIS.
DIREITO PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
RECONHECIMENTO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
INJÚRIA RACIAL.
CRIME IMPRESCRITÍVEL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
EXISTÊNCIA DE DOLO DE INJURIAR.
UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E À RAÇA.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
MENORIDADE RELATIVA.
RECONHECIMENTO.
PENA DEFINITIVA MANTIDA.
SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DANOS MORAIS.
CABIMENTO.
REDUÇÃO DO VALOR.
JURISPRUDÊNCIA DA TURMA.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, a prescrição regula-se pela pena aplicada, verificando-se em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois, nos termos dos arts. 109, V, e 110, § 1º, ambos do Código Penal. 2.
Conforme o art. 115 do Código Penal, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o autor do crime era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. 3.
Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição na sua modalidade retroativa. 4.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “Por ser espécie do gênero racismo, o crime de injúria racial é imprescritível” (HC 154248, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 28-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022). 4.1.
O ordenamento jurídico veda apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa e não orientação jurisprudencial, na medida em que esta última constitui apenas interpretação da norma penal. 5.
Não há que falar em absolvição quando o conjunto probatório é coeso e demonstra, de maneira segura e conclusiva, a responsabilidade criminal dos acusados pela prática do crime de injúria racial. 6.
Se os réus possuíam menos de 21 (vinte e um) anos de idade na data do fato, incide a circunstância atenuante do art. 65, I, do Código Penal. 6.1.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Aplicabilidade da Súmula 231 do c.
Superior Tribunal de Justiça, ainda vigente. 7.
Nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 7.1.
Valor readequado e reduzido diante das peculiaridades do caso concreto. 8.
Recursos conhecidos e parcialmente providos. -
20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 30ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (de 5/09/2024 a 12/09/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 05 de Setembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 12h00, tem início a 30ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (de 5/09/2024 a 12/09/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal 0013852-73.2015.8.07.0009 -
24/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
15/07/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: Ficam as Defesas dos acusados RAPHAEL DA CUNHA MENDES e ANDERSON PEDRO DA SILVA intimadas a apresentarem as Razões da Apelação, no prazo legal -
26/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
25/06/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:55
Desmembrado o feito
-
07/03/2024 22:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
06/03/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 04:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:44
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Edital em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA Endereço: Fórum Desembargador Raimundo Macedo, QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia - SAMAMBAIA/DF, CEP: 72300-631, Telefone: (61) 3103-2712, 3103-2714 e 3103-2704, Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo: 0013852-73.2015.8.07.0009 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REUS: ANDERSON JUNIOR CORREA, ANDERSON PEDRO DA SILVA, MATHEUS EDUARDO ALVES ARAUJO, RAPHAEL DA CUNHA MENDES, RAUL SILVA SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias A Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, Juíza de Direito da SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal n.º 0013852-73.2015.8.07.0009, em que é denunciado ANDERSON PEDRO DA SILVA (e Outros), brasileiro, nascido em 26/09/1994, filho de Maria Lúcia da Silva, CPF *18.***.*73-06, Título Eleitoral *29.***.*30-09.
E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente, o INTIMA para que tome ciência da sentença prolatada nos presentes autos, a qual condenou o denunciado como incurso nas penas do art. 140, § 3º, c/c art. 141, inciso III, e do art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicialmente ABERTO, e pagamento de de 13 (TREZE) DIAS-MULTA, que deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nas condições e cautelas a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Criminais.
Fica ciente, ainda, de que o prazo para apelação é de 05 (cinco) dias, e fluirá após o prazo de 90 (noventa) dias, fixado neste edital, salvo se, no curso deste prazo, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no art. 392 do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido denunciado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QR. 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia-DF, 3º andar, sala 3.100 do Fórum Desembargador Raimundo Macêdo.
Atendimento das 12h às 19h.
Eu, PATRICIA AMADOR SILVA, assino digitalmente por determinação da Meritíssima Juíza de Direito desta Vara Criminal.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 às 16:46:25. -
12/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/01/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
07/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:18
Juntada de termo
-
10/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2022 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
09/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
06/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 01:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
10/08/2022 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
14/07/2022 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 23:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 22:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
29/04/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:04
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 18:03
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 22:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 14:30, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
08/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
07/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:41
Recebidos os autos
-
16/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/10/2021 16:13
Juntada de Certidão
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26/10/2021 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2021 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 18:04
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2021 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2021 18:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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01/10/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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01/10/2021 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 20:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/08/2021 20:22
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:44
Publicado Edital em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Publicado Edital em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:20
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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17/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
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10/02/2020 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2020.
-
27/01/2020 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2020.
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27/01/2020 05:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
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03/12/2019 18:50
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
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03/12/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:18
Recebidos os autos
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02/12/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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05/11/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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