TJDFT - 0747242-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
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29/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 12:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 11:31
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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14/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 01:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747242-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ANTONIO MARCOS INACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Considerando que a parte autora informou 03 (três) novos endereços para citação/intimação da parte ré, conforme ID 187865090, mas não comprovou o recolhimento das custas da(s) diligência(s), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte para recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o recolhimento das custas, designe-se nova data para audiência de conciliação e expeça(m)-se / adite(m)-se o(s) mandado(s) correlato(s).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747242-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III Requerido: ANTÔNIO MARCOS INÁCIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
15/02/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:50
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747242-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO III REQUERIDO: ANTONIO MARCOS INACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte ANTONIO MARCOS INACIO DOS SANTOS, mandado(s) de ID 178864787, com a informação de "mudou-se" "não procurado" .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
09/01/2024 00:45
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 17:23
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:23
Outras decisões
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16/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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