TJDFT - 0704731-05.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:36
Transitado em Julgado em 15/01/2024
-
08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos. -
04/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/01/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho e adoto como razões de decidir a manifestação do Ministério Público de ID nº 182034959 para DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do feito quanto às supostas infrações penais de ameaça e lesão corporal, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, do Código Penal. -
15/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
14/01/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
14/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:53
Outras decisões
-
18/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
16/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
-
12/05/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752365-15.2023.8.07.0001
Gloria Maria Dias Leite
Valdir Jose Pinto
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 13:08
Processo nº 0700200-12.2024.8.07.0015
Marcelo Lourenco de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:09
Processo nº 0708617-35.2020.8.07.0001
Bem Melhor Aguas Claras Padaria e Mercad...
Dona de Casa
Advogado: Rafael Fernandes Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 10:58
Processo nº 0700380-73.2024.8.07.0000
Dom Ramon Franchising LTDA
Dom Ramon Shopping Venancio LTDA
Advogado: Hermogenes de Lyra Varela Revoredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 12:35
Processo nº 0716389-35.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Thiago Padre da Silva
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 23:03