TJDFT - 0752365-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DIAS LEITE em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752365-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GLORIA MARIA DIAS LEITE REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE REQUERIDO: VALDIR JOSE PINTO, MARIA ELZIRA DA COSTA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte GLORIA MARIA DIAS LEITE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:50:30.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
20/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:40
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 16:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ELZIRA DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VALDIR JOSE PINTO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de GLORIA MARIA DIAS LEITE em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752365-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GLORIA MARIA DIAS LEITE REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE REQUERIDO: VALDIR JOSE PINTO, MARIA ELZIRA DA COSTA SENTENÇA Vistos etc.
GLORIA MARIA DIAS LEITE requereu a desistência da ação proposta contra VALDIR JOSE PINTO e outros.
A parte requerida não foi citada. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido citação, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:31:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:23
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752365-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: GLORIA MARIA DIAS LEITE REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO P P DO VALLE REQUERIDO: VALDIR JOSE PINTO, MARIA ELZIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por GLORIA MARIA DIAS LEITE em desfavor de VALDIR JOSE PINTO, MARIA ELZIRA DA COSTA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende a Autora a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados dos Réus necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Deve, ainda, a autora anexar aos autos a guia das custas iniciais, bem como o seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica a Requerente intimada.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 11:24:46.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/01/2024 13:58
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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08/01/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
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20/12/2023 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 13:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2023 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2023 12:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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