TJDFT - 0712250-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:32
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO - CPF: *30.***.*91-09 (REQUERENTE) em 20/02/2024.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712250-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIRGILIO BORGES PINHEIRO REVEL: JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
Convém salientar que o pedido de suspensão é incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade processual.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 20:52:52 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/11/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:20
Indeferido o pedido de VIRGILIO BORGES PINHEIRO - CPF: *30.***.*91-09 (REQUERENTE)
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30/11/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
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23/11/2023 14:22
Decorrido prazo de JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (REVEL) em 22/11/2023.
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17/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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11/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712250-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIRGILIO BORGES PINHEIRO EXEQUENTE: GURGEL FREIRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REVEL: JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:15:39.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
27/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712250-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIRGILIO BORGES PINHEIRO REVEL: JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 DECISÃO Proceda-se à transferência do valor bloqueado em favor do exequente.
Consoante certidão retro, a pesquisa de bens via RENAJUD restou infrutífera.
Além disso, indefiro a pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do ERIDF, na medida em que incumbe à parte diligenciar para localizar imóveis passíveis de penhora da parte ré.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
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21/09/2023 20:10
Recebidos os autos
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21/09/2023 20:10
Indeferido o pedido de VIRGILIO BORGES PINHEIRO - CPF: *30.***.*91-09 (REQUERENTE)
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21/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712250-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIRGILIO BORGES PINHEIRO REVEL: JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 CERTIDÃO De ordem, diga a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende receber os valor(es) depositado(s) conforme opções abaixo: A) Alvará Eletrônico Pix (informar somente se tiver conta bancária vinculada à Chave Pix CPF ou CNPJ).
B) Ofício de Transferência Eletrônico, informando os dados bancários da sua conta bancária (código do banco, agência e conta corrente/poupança).
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 22:35:21.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
06/09/2023 22:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 13:01
Decorrido prazo de JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (REVEL) em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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21/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712250-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIRGILIO BORGES PINHEIRO REVEL: JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 DESPACHO A tentativa de penhora on line restou infrutífera.
O valor localizado é irrisório e não alcança, sequer, 10% do valor do débito, motivo pelo qual efetuei o desbloqueio.
Desse modo, intime-se o exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 17:44:18.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
11/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 15:28
Decorrido prazo de JAIRO DE MEDEIROS ROCHA RODRIGUES *85.***.*42-04 - CNPJ: 32.***.***/0001-35 (REVEL) em 12/06/2023.
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23/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 09:56
Outras decisões
-
22/05/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/05/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/04/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:36
Outras decisões
-
17/04/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
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16/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 16:46
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:55
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:23
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/02/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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17/02/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/02/2023 15:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:49
Publicado Certidão de Disponibilização em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:42
Expedição de Carta.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
20/10/2022 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
20/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 08:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/10/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/10/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 00:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 10/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/10/2022 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 14:04
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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