TJDFT - 0715003-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:07
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/09/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
09/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:29
Homologada a Transação Penal
-
22/05/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/05/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:51
Outras decisões
-
03/05/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 11/04/2024
-
12/04/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 22:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715003-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CINTIA SOUZA PAES NARUZAWA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 184050522), porquanto tempestivos.
Conforme dispõe o art. 83, caput, da Lei nº 9.099/95, "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.".
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, tendo em vista que o feito tramita perante Juizado Especial Criminal, devendo ser ressaltado que a sentença que determinou o arquivamento do feito fez constar expressamente a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, não impedindo, portanto, que, diante de novas provas e elementos de convicção, o Ministério Público pode, observado o prazo prescricional, requerer a retomada das investigações, a fim de que, eventualmente, seja oferecida denúncia.
Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 83 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/01/2024 03:22
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715003-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: CINTIA SOUZA PAES NARUZAWA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID 184050522), porquanto tempestivos.
Conforme dispõe o art. 83, caput, da Lei nº 9.099/95, "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.".
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, tendo em vista que o feito tramita perante Juizado Especial Criminal, devendo ser ressaltado que a sentença que determinou o arquivamento do feito fez constar expressamente a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal, não impedindo, portanto, que, diante de novas provas e elementos de convicção, o Ministério Público pode, observado o prazo prescricional, requerer a retomada das investigações, a fim de que, eventualmente, seja oferecida denúncia.
Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 83 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/01/2024 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:36
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
12/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/11/2023 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/11/2023 22:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/11/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 22:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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