TJDFT - 0721935-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:53
Outras decisões
-
01/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:07
Outras decisões
-
26/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721935-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO, HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO, FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO, RAISSA LINDOSO DE ARAUJO, ANA JULIA SABINO DE ARAUJO MEEIRO: JULIANA BATISTA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BATISTA SABINO INVENTARIADO(A): WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721935-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO, HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO, FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO, RAISSA LINDOSO DE ARAUJO, ANA JULIA SABINO DE ARAUJO MEEIRO: JULIANA BATISTA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BATISTA SABINO INVENTARIADO(A): WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte inventariante a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de Id 245530754, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 02/2021 deste Juízo, bem como da Decisão retro, certifico que há na conta judicial vinculada aos autos o valor abaixo: Cumpra a parte inventariante a decisão de ID 241551267.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 12:57:49.
MARIA LUCIENE COSTA LIMA Diretor de Secretaria -
04/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:32
Outras decisões
-
02/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:50
Deferido o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:46
Deferido o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE).
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:57
Deferido o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE).
-
25/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de Id 226473165, eis que a transação mencionada foi realizada antes do óbito do inventariado (Id 175451030), aplicando-se o entendimento esposado na decisão de Id 220144186.
O pedido deve ser formulado perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga (Id 222744835).
Junte-se esboço de partilha de forma técnica, ou seja, na forma do art. 653 do CPC, com indicação de chave PIX (CPF) de cada um dos herdeiros para transferência de valores.
Registro que no esboço deve constar o saldo nominal de Id 226762882 (R$ 167.312,83).
Os acréscimos serão incluídos automaticamente por ocasião da expedição dos alvarás.
Indicar o Id dos documentos mencionados, a fim de comprovar o alegado e os bens relacionados.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:45
Indeferido o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE)
-
20/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:21
Outras decisões
-
21/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
31/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:17
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação de Id 211862264, converto o feito para o rito do arrolamento sumário.
Retifique-se a autuação.
Sem prejuízo, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:26
Deferido em parte o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE)
-
20/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721935-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO, HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO, FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO, RAISSA LINDOSO DE ARAUJO, ANA JULIA SABINO DE ARAUJO MEEIRO: JULIANA BATISTA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BATISTA SABINO INVENTARIADO(A): WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO Efetue-se pesquisa BANKJUS dos valores depositados judicialmente vinculados a este feito.
Considerando que os herdeiros são maiores, capazes, estão representados por advogado comum e não há litígio, esclareçam acerca do interesse na conversão do feito para o rito do arrolamento sumário, na forma do art. 659 do CPC e Tema Repetitivo 1074 do STJ.
Caso positivo, a partilha deve vir na forma do art. 653 do CPC.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Concedo prazo complementar de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação.
Int.
ITANUSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
26/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
25/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA SABINO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de RAISSA LINDOSO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA JULIA SABINO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:35
Outras decisões
-
04/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/03/2024 17:33
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:04
Outras decisões
-
11/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 07:53
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Determino ao inventariante a adoção das seguintes providências.
Junte-se cópia da sentença que reconheceu a união estável do falecido com Juliana Batista Sabino (autos de n. 0721603-95.2023.8.07.0007), acompanhada do trânsito em julgado.
Excluir das primeiras declarações o imóvel localizado na QNM 26, Conjunto G, Lote 18 – Ceilândia-DF, eis que foi transferido para terceira pessoa quando o falecido ainda era vivo, conforme Id. 175451030.
Quanto às despesas cartorárias para honrar o compromisso assumido pelo falecido em juízo nos autos de n. 0712581-81.2021.8.07.0007, junte-se a guia de pagamento relativa à “cláusula I.a “ do acordo de Id 175451030, a fim de expedir alvará no valor exato das despesas cartorárias.
Esclarecer a informação de que o veículo CHEVROLET/PRISMA, Ano 2011, placa JIP 7442 não pertence ao falecido e, sendo o caso, deverá ser excluído da partilha e requerida a expedição de alvará, caso tenha sido transferido para terceira pessoa pelo falecido quando em vida.
Venham as primeiras declarações retificadas, a fim de expedir mandados de avaliações, conforme requerido pelo Ministério Público.
Cumpra o inventariante a determinação de Id 177530307, juntando a documentação determinada, a fim de comprovar a propriedade de todos os bens arrolados.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/02/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
29/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/02/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação dos herdeiros, ausência de prejuízo e anuência do Ministério Público, mantenho a competência deste juízo para processamento e julgamento do feito.
Ao Ministério Público para se manifestar acerca das primeiras declarações e pedido de expedição de alvará (Id 185652310).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:58
Deferido o pedido de HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO - CPF: *19.***.*85-34 (INVENTARIANTE).
-
09/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/02/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721935-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO, HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO, FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO, RAISSA LINDOSO DE ARAUJO, A.
J.
S.
D.
A.
MEEIRO: JULIANA BATISTA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BATISTA SABINO INVENTARIADO: WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO A teor do que dispõe o art. 10 do CPC, intime-se o inventariante a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de Id 184713080, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Junte-se, com urgência e prioridade, as respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD realizada (Id 180558394).
Sem prejuízo, intimem-se os demais herdeiros a se manifestarem acerca da peça de Id 184343784 e documento juntado pelo inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, retornem à conclusão.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/01/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721935-62.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABRICIO BOTELHO DE ARAUJO, HENRIQUE BOTELHO DE ARAUJO, FERNANDO BOTELHO DE ARAUJO, RAISSA LINDOSO DE ARAUJO, A.
J.
S.
D.
A.
MEEIRO: JULIANA BATISTA SABINO REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA BATISTA SABINO INVENTARIADO: WALTERSON OLIVEIRA DE ARAUJO DESPACHO À Secretaria para juntar as respostas das instituições financeiras quanto à pesquisa SISBAJUD realizada (Id 180558394).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 20:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:14
Outras decisões
-
23/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:14
Expedição de Termo.
-
13/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 08:51
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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