TJDFT - 0753216-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753216-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MONIQUE SIMOES BRASIL BATISTA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MONIQUE SIMOES BRASIL BATISTA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
29/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MONIQUE SIMOES BRASIL BATISTA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Posto isso, reconheço a coisa litispendência, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Eventuais custas remanescentes pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
10/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:28
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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09/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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30/12/2023 04:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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