TJDFT - 0727830-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727830-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO EXECUTADO: ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento da sentença em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, determino a suspensão e consequente arquivamento, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/06/2024 16:46
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:53
Outras decisões
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13/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:07
Outras decisões
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30/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727830-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO EXECUTADO: ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anexo, houve bloqueio de valor IRRISÓRIO através do SISBAJUD (R$ 10,12).
Determino, desde já, o respectivo desbloqueio, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada a efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Em consulta ao sistema RENAJUD, foi localizado apenas veículo com gravame de alienação fiduciária, consoante comprovante acostado, o que inviabiliza a penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969..
Fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Somente após, e sem manifestação do exequente, será iniciado o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:37
Outras decisões
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17/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727830-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO EXECUTADO: ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, não houve pagamento do valor devido no prazo estipulado pelo art. 523 do CPC, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito na presente fase de cumprimento de sentença.
O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
Ademais, o art. 854 do mesmo instrumento legal permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD, por repetição programada, até o limite do valor da execução.
Aguarde-se até 17/04/2024.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727830-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO EXECUTADO: ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição ID 183956857 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
18/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 18:37
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:37
Outras decisões
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28/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:19
Outras decisões
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22/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA em 14/09/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Edital em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 18:27
Expedição de Edital.
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20/07/2023 17:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 21:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 21:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO - CNPJ: 20.***.***/0001-38 (AUTOR).
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18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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17/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 16:23
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 22:59
Recebidos os autos
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29/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/03/2023 21:19
Recebidos os autos
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31/03/2023 21:19
Outras decisões
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13/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/03/2023 15:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2023 10:28
Recebidos os autos
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28/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:28
Outras decisões
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23/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:54
Outras decisões
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14/02/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:16
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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09/01/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/01/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 14:23
Recebidos os autos
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06/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 14:23
Decisão interlocutória - recebido
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30/12/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/12/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2022 18:46
Recebidos os autos
-
27/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/12/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 23:17
Recebidos os autos
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21/11/2022 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 09/11/2022 23:59:59.
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05/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
05/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/10/2022 16:04
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA em 05/10/2022 23:59:59.
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31/08/2022 16:39
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:36
Publicado Edital em 15/08/2022.
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15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 10:15
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 22:16
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 22/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 08:49
Recebidos os autos
-
05/06/2022 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
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30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:45
Expedição de Carta.
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26/05/2022 11:19
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 03/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
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21/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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09/02/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 24/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 10:55
Recebidos os autos
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14/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 18:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
24/10/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ELTON DANILO PEREIRA BEZERRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 08:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Recebidos os autos
-
01/10/2021 00:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
21/09/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVICOS MUNICIP DE SANEAMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2021 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 17:05
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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