TJDFT - 0708944-24.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708944-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Segunda Seção do STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional, e discutem se "a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", com data da Afetação em 11/06/2024, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Assim, suspendo o trâmite do processo, até o julgamento do Tema 1264/STJ, que possui como paradigmas os REsps 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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10/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada.Fica a ré citada e intimada, via PJ, para apresentar defesa no prazo de 15 dias. -
01/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO - CPF: *76.***.*55-72 (AUTOR).
-
01/02/2024 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 18:55
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708944-24.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO FELIX DE ARAUJO REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 183989894.
Concedo à autora a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende-se novamente para demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/01/2024 20:03
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 15:47
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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